
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 1343/26, que trata da fiscalização do piso salarial ou pagamento mínimo pelo frete rodoviário. A votação ocorreu a poucos dias do prazo de validade da MP, que expiraria em 16 de julho. O texto segue agora para sanção presidencial, mas pode sofrer vetos em pontos específicos.
A principal mudança promovida pelos senadores foi a retirada da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias. Esse piso havia sido incluído durante a tramitação da MP na Comissão Mista e no plenário da Câmara dos Deputados, mas os senadores consideraram a medida inconstitucional. A justificativa foi de que a fixação de um piso salarial por meio de medida provisória afrontaria a competência da União e os direitos trabalhistas previstos na Constituição.
Outro ponto polêmico mantido pelos senadores foi a anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022. O perdão das multas não constava na versão original da MP editada pelo governo federal, e o trecho pode ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A anistia abrange infrações cometidas durante manifestações que paralisaram estradas em todo o país naquele período.
O texto aprovado reforça a fiscalização do frete mínimo, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). As informações que devem constar no registro incluem dados do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, além da identificação da carga, origem, destino, valor do frete pago, valor do piso mínimo aplicável, forma de pagamento e demais elementos necessários à fiscalização.
As novas regras também estabelecem um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do mínimo legal. As penalidades valem para contratantes, intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços abaixo do piso. As multas variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo incluir suspensão do registro do transportador e cancelamento do registro em casos de reincidência.
A MP determina que a tabela com as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deve considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A atualização da tabela de frete deverá ser semestral, mas também ocorrerá sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá até três dias úteis para publicar os novos valores.
A ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. Além disso, a medida transforma o CIOT em instrumento central de controle e fiscalização, vinculando a contratação do transporte ao registro prévio das informações essenciais da operação. A ANTT deverá impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.
Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), o texto prevê apoio para a renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos do programa.
Os senadores também fizeram alterações de redação no texto, com a justificativa de corrigir erros materiais e de técnica legislativa em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho. Agora, a MP segue para sanção presidencial, e o presidente Lula poderá vetar total ou parcialmente o texto, especialmente o trecho que concede anistia das multas por bloqueios de rodovias.
Fonte: Agência Brasil.
