
Mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional estão autorizadas a adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474 pela Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A norma permite a comercialização, aquisição e posse do dispositivo por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo da legislação é possibilitar que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da mulher. Pela lei, o spray de pimenta é classificado como aerossol de extratos vegetais, um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão definidos posteriormente, por meio de regulamentação do Poder Executivo. Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitia o uso da substância por mulheres entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização expressa do responsável legal. Dessa forma, para comprar o produto, a interessada precisa comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o spray deverão manter registros das vendas por cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão a obrigação de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal. A norma determina ainda que o spray é de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, classificando esses produtos como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Além da autorização para o porte, a legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
A medida foi recebida como um avanço na proteção das mulheres, mas especialistas alertam que o spray de pimenta é uma ferramenta paliativa e não substitui políticas públicas mais amplas de combate à violência de gênero. A promotora ouvida pela Agência Brasil destacou que a iniciativa deve vir acompanhada de investimentos em educação, prevenção e rede de acolhimento às vítimas.
Com a nova lei, o Brasil passa a ter uma regulamentação específica para o uso de spray de pimenta por mulheres, estabelecendo critérios claros para aquisição, porte e uso, além de prever a capacitação das usuárias. A expectativa é que a regulamentação técnica detalhada seja publicada nos próximos meses, definindo os padrões de segurança e as especificações dos dispositivos autorizados.
Fonte: Agência Brasil.
