
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram nesta sexta-feira (31) um ato conjunto no Diário Oficial da União que altera o cronograma para a obrigatoriedade do destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos, que antes estavam concentrados na próxima segunda-feira (3). A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm a exigência a partir de 3 de agosto, mas outros documentos terão prazos adiados para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027.
Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais. A medida atende a dificuldades apontadas por contribuintes e fornecedores de software na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da CBS e do IBS a partir de 3 de agosto. Com o novo ato conjunto, a implementação será feita em etapas, e cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.
No dia 3 de agosto, a obrigatoriedade permanece para a NF-e, a NFC-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e Outros Serviços (CT-e OS), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — exceto transporte aéreo e semiurbano —, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1º de outubro, passam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
No dia 1º de dezembro, a obrigatoriedade passa a valer para as NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços ainda não contemplados, Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
A última etapa, em 1º de janeiro de 2027, inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas. Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais e servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, preparando empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
Nesta semana, a Receita Federal já havia informado que publicaria um novo cronograma após identificar a necessidade de ampliar o prazo de adaptação para alguns documentos fiscais. Os órgãos responsáveis anunciaram que os leiautes técnicos dos documentos ainda pendentes deverão ser divulgados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade.
O adiamento ocorre em meio a dificuldades de adaptação identificadas pelo Fisco. Levantamento da Receita Federal mostrou que, de 28 de junho a 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento dos campos destinados à CBS. O dado reforçou a necessidade de escalonar a implementação para reduzir riscos de falhas operacionais e permitir que contribuintes e fornecedores de sistemas concluam as adaptações exigidas pela reforma tributária.
Fonte: Agência Brasil.
