
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a liberação irrestrita do acesso à internet móvel durante as eleições pode provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade em aparelhos celulares, sobretudo nas proximidades das zonas eleitorais. O alerta foi enviado em resposta a um prazo de 48 horas dado por Zanin na quinta-feira (24).
O pedido em análise no STF foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades querem que a internet móvel seja liberada em todo o país nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno de votação. Entre os argumentos, afirmam que a limitação imposta pelas franquias pré-pagas gera desigualdade no acesso à informação para as camadas mais pobres da população, já que, quando o crédito termina, a velocidade cai drasticamente e fica liberado apenas o tráfego em aplicativos patrocinados por empresas, como serviços de mensageria. Para os autores, isso favorece a desinformação nos dias que antecedem o pleito, pois o eleitor não consegue checar eventuais notícias falsas em fontes idôneas.
A Anatel, porém, sustenta que o argumento não condiz com a realidade. A agência afirma que o combate às chamadas fake news envolve desafios sociais e regulatórios que não passam pela questão da conectividade móvel. Segundo pesquisa feita pelo próprio órgão em 2025, 70% dos usuários de franquias móveis pré-pagas utilizam a internet por meio de conexões wifi fixas, em casa ou na rua, justamente para não gastar a franquia pré-paga.
A agência também destaca uma diferença técnica entre os dois tipos de conexão. As redes fixas, em geral via cabos, podem ter a capacidade ampliada sem limite. Já as conexões móveis dependem de um espectro limitado de transmissão eletromagnética pelo ar. Na avaliação da Anatel, liberar o tráfego em datas específicas pode levar os consumidores a intensificar exponencialmente o consumo nesses dias, antecipando downloads e streamings, por exemplo, o que provavelmente resultaria em congestionamento e queda de sinal.
Esse cenário, segundo a agência, pode “levar a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo que grande parte da população possa se comunicar adequadamente em período tão relevante para a democracia do país”. A Anatel ainda levantou outras questões técnicas e regulatórias que seriam obstáculos à medida, incluindo o argumento de que a liberação invadiria a competência exclusiva do órgão de reger as regras relativas às telecomunicações.
Antes de decidir sobre o pedido de liminar, o ministro Cristiano Zanin deve receber o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores votarão para deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Um eventual segundo turno ocorreria em 25 de outubro, restrito às disputas para governador e presidente caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, no primeiro turno.
Análise WeekNews: o embate coloca em lados opostos dois diagnósticos sobre o mesmo problema. De um lado, CNTE e PV tratam a franquia pré-paga como barreira ao acesso à informação em período eleitoral; de outro, a Anatel sustenta que a liberação criaria um risco técnico concreto de congestionamento, dado o espectro limitado das redes móveis. A decisão de Zanin, que ainda depende do parecer da PGR, terá de conciliar esses dois argumentos em um prazo curto, já que o primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Fonte: Agência Brasil.
