Anvisa publica novas regras sanitárias para aviões e aeroportos

Anvisa publica novas regras sanitárias para aviões e aeroportos
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) uma resolução que atualiza as normas de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. O texto, que substitui a regulamentação em vigor desde 2002, estabelece medidas para qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde, com exigência de planos de gestão específicos para cada área.

A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias e determina que aeroportos das classes III e IV – como Guarulhos, Brasília e Galeão – e empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas implantem sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. Esses sistemas devem incluir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica de trabalhadores.

As organizações terão até 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

Entre as obrigações previstas para aeroportos estão o fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde. Já as companhias aéreas deverão manter a qualidade da água consumida a bordo, controlar sanitariamente os alimentos servidos durante os voos, realizar limpeza e desinfecção das aeronaves, gerenciar os resíduos produzidos nas viagens e adotar ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

A norma também detalha procedimentos para emergências em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.

Fonte: Agência Brasil.

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