
O Banco Central determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e integram o conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O limite de US$ 10 mil é um valor de comunicação obrigatória, sem representar proibição ou restrição a movimentações com criptomoedas. Um exemplo de operação sujeita à regra é uma transferência acima desse valor entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e uma carteira diretamente controlada pelo cliente.
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta em corretora ou outra instituição, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos, o que pode reduzir as informações disponíveis para acompanhamento pelas autoridades. A exigência de comunicação busca ampliar a transparência e o monitoramento dessas movimentações.
A mesma data marca o prazo para que as PSAVs que já operam no mercado formalizem seus pedidos de autorização junto ao BC. As regras também estabelecem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e definiram obrigações para as empresas do setor, entre elas proteção e transparência para os clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança e controles internos, fornecimento de informações ao regulador e avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas. As empresas também devem informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.
A comunicação de uma transação ao Coaf não significa que a operação seja ilegal. O órgão recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras, com o objetivo de permitir que as autoridades identifiquem padrões e situações que possam exigir análise.
As novas regras também determinam comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil, ampliando o conjunto de movimentações acompanhadas pelas autoridades.
Análise WeekNews: A entrada em vigor das exigências em 1º de outubro de 2026 concentra em uma mesma data duas mudanças relevantes para o setor: a comunicação obrigatória de transferências envolvendo carteiras autocustodiadas e o prazo para regularização das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Na prática, o movimento reforça a supervisão sobre operações com menor disponibilidade de dados sobre os participantes, ao mesmo tempo que pressiona empresas em atividade a se adequarem ao processo de autorização. O escalonamento das obrigações de envio de dados para janeiro de 2027 indica uma transição gradual do novo modelo de acompanhamento.
Fonte: Agência Brasil.
