CMN proíbe fundos de comprar créditos judiciais e exige auditoria sobre ativos já em carteira

CMN proíbe fundos de comprar créditos judiciais e exige auditoria sobre ativos já em carteira
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu a compra de créditos judiciais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A resolução, publicada em meio à atuação do regulador para identificar vulnerabilidades do sistema financeiro, entra em vigor em 13 de outubro para as restrições de aquisição e em 4 de janeiro para as novas exigências de avaliação dos ativos que já estão nas carteiras.

A medida veda novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis. A proibição alcança tanto a aquisição direta quanto a indireta, feita por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira.

O motivo da restrição é o grau de incerteza associado a esse tipo de ativo. Um crédito judicial pode ter valor estimado, mas não há garantia de que esse montante será efetivamente recebido pelo fundo. O processo pode envolver dúvidas sobre a existência do direito, o valor realmente devido, o momento do pagamento e o resultado da disputa judicial ou arbitral. Segundo o CMN, o objetivo é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.

A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais que já estão nas carteiras dos FIDCs. De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.

Para esse estoque existente, o CMN definiu exigências voltadas a tornar mais confiável a avaliação dos ativos. Entre as medidas estão o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, o maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores, a submissão dos procedimentos de avaliação a auditoria independente e a criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos.

A restrição não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais. Um fundo que adquiriu regularmente um recebível cujo devedor deixou de pagar posteriormente continua podendo recorrer à Justiça ou à arbitragem para cobrar o valor devido. A diferença está na origem do crédito: a restrição mira a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.

Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou.

O CMN é o principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O conselho é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o preside; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Análise WeekNews: A resolução cria uma separação regulatória entre créditos convencionais e direitos cuja existência ou valor ainda depende de decisão judicial ou arbitral. Para os fundos, o efeito imediato recai sobre novas aquisições, enquanto o estoque de cerca de R$ 35,2 bilhões passa a conviver com exigências de avaliação, transparência e auditoria independente. O movimento indica que o regulador passou a tratar a precificação desses ativos como ponto sensível para a integridade do mercado de capitais.

Fonte: Agência Brasil.

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