Contran publica novas regras da Lei Seca com pré-teste para triagem em blitze

Contran publica novas regras da Lei Seca com pré-teste para triagem em blitze
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas regras para a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026, que substitui normativos de 2013, traz como principal novidade a regulamentação do chamado pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia, um procedimento de triagem que poderá ser usado durante as operações da Lei Seca.

De acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. A norma entra em vigor de forma escalonada: em 60 dias, passam a valer apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

O pré-teste é definido como um procedimento não obrigatório e com caráter indicativo, ou seja, não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. O aparelho ou a função utilizados nesse procedimento não precisam atender às exigências legais definidas para os bafômetros, conforme o Artigo 5º da resolução.

A norma também prevê a possibilidade de reteste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior. Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.

Nos casos em que for registrado auto de infração, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. A constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio de teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para identificar outras substâncias, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução de veículo sob influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro. Também poderão configurar a infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A resolução reforça que a recusa do motorista em se submeter aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do Artigo 165, independentemente da realização dos testes.

A nova norma também detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB. Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados. Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.

A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização. O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.

Outra mudança estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. De acordo com o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Fonte: Agência Brasil.

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