Força-tarefa resgata 89 trabalhadores em condições degradantes em fazendas de café na Zona da Mata mineira

Força-tarefa resgata 89 trabalhadores em condições degradantes em fazendas de café na Zona da Mata mineira
Fonte da imagem: Agência Brasil


Uma força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores submetidos a condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. A operação, realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), teve como objetivo coibir violações de direitos trabalhistas e combater o trabalho análogo à escravidão. De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), todos os trabalhadores exerciam suas atividades sem registro em carteira e estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e de alojamento.

Em entrevista à Agência Brasil nesta quarta-feira (29), Pacheco detalhou as condições encontradas. “Em uma das propriedades, não havia trabalhadores alojados, em uma condição muito precária nas frentes. Todos estavam em informalidade, não se encontravam registrados, não tinham garantido o mínimo acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs), não tinham acesso à situação sanitária na frente de trabalho”, afirmou. O auditor destacou que homens e mulheres precisavam fazer suas necessidades no mato “por absoluta impossibilidade ou omissão de fornecimento de instalações sanitárias nas frentes de trabalho”. Os alojamentos foram descritos como “condições muito ruins, degradantes mesmo”.

A fiscalização constatou falta de monitoramento das condições mínimas de alojamento nas duas propriedades. Os empregadores foram notificados para registrar todos os trabalhadores e fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que a rescisão se dá por culpa do empregador. Será gerada para cada trabalhador, além das demais verbas rescisórias, o aviso prévio indenizado. Duas das propriedades quitaram integralmente os valores calculados pelos fiscais como verbas rescisórias. Uma terceira propriedade, no entanto, questionou os valores e quitou parcialmente as verbas referentes às horas dos empregados que constavam da notificação.

Até o momento, os trabalhadores receberam R$ 654.600,00 em verbas rescisórias. Faltam ainda ser quitados cerca de R$ 180.200,00, diferença que um dos empregadores questiona e que será apurada de forma mais detalhada pela força-tarefa. Caso a empresa não apresente provas, além das autuações decorrentes da situação degradante, ela será penalizada por falta de pagamento integral das verbas rescisórias e encaminhada ao Ministério Público Federal em relatório específico.

As três empresas serão autuadas com base no Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da livre negociação entre patrão e empregado sem violar a lei, e descreverá todas as condições encontradas que caracterizam condição laboral degradante. Também serão autuadas de acordo com o Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. Os proprietários poderão sofrer ainda autuações relativas à falta de registro, não pagamento de salário e jornadas exaustivas. “Nós temos diversas autuações relativas ao meio ambiente de trabalho, tanto nas frentes de trabalho, quanto nos alojamentos”, afirmou Pacheco.

Após o julgamento do auto de infração, se o empregador quitar a multa no prazo inicial definido, terá 50% de desconto. Independentemente do pagamento, o empregador será incluído no cadastro de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas de escravidão, conhecido como “lista suja”.

Os 89 trabalhadores resgatados não estão mais trabalhando nas propriedades. Todos foram cadastrados no sistema de seguro-desemprego e receberão, a partir de agosto, seis parcelas equivalentes a um salário mínimo cada, caso permaneçam sem colocação formal. Os que vieram de outros estados, como da Bahia, tiveram o custo total do transporte para suas localidades de origem suportado pelos empregadores.

Para cada irregularidade na área de segurança, como não fornecimento de EPIs e instalações sanitárias, os empregadores poderão pagar multas de R$ 3.500 a R$ 3.600 cada. Na área de alojamentos, foram aplicadas multas por falta de colchões, armários, camas adequadas e local para higiene. “As multas vão se somando”, explicou Pacheco. Além das multas administrativas do Ministério do Trabalho, o MPT propôs um termo de ajuste de conduta, aceito por duas empresas, que se comprometeram a evitar situações semelhantes. Em relação à empresa que não aceitou, será proposta uma ação civil pública.

A Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sinait destacou que operações como essa demonstram a relevância da Auditoria-Fiscal do Trabalho na proteção da dignidade humana e na promoção do trabalho decente, especialmente em setores historicamente marcados pela vulnerabilidade social. O combate ao trabalho análogo à escravidão depende da continuidade das ações de fiscalização, da atuação integrada entre os órgãos públicos e da responsabilização dos empregadores que desrespeitam a legislação trabalhista. A prevenção e a conscientização da sociedade são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores e impedir novas violações de direitos.

Fonte: Agência Brasil.

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