Governo proíbe bets no Brasil e define calendário para devolução de saldos a apostadores

Governo proíbe bets no Brasil e define calendário para devolução de saldos a apostadores
Fonte da imagem: Agência Brasil


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das bets no Brasil. A decisão alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade. O texto também estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

Pelo cronograma, 25 de setembro marca a publicação da MP e o início da proibição de novos aportes. Em 5 de outubro, às 23h59, termina o prazo para retirada voluntária dos valores. No dia 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro, em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e peças de publicidade no exterior. A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras. As punições podem incluir advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial das atividades e suspensão total das atividades, no caso de empresas.

Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor. Entre elas estão explorar apostas de quota fixa, com pena de 4 a 6 anos de reclusão; divulgar apostas ou captar apostadores, com pena de 2 a 4 anos e multa; usar dados pessoais para captar apostadores, com pena de 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas; facilitar financeiramente a exploração, com pena de 2 a 4 anos e multa; e fornecer aplicação de internet para apostas, com pena de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações. O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas. Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares, com medidas como bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição dos meios de pagamento, bloqueio de contas utilizadas ilegalmente e rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal. A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida. Segundo os dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros. O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%. O Executivo citou ainda um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

Para os apostadores, a principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP. Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada. Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras. O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.

A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto. Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.

Análise WeekNews: A MP combina efeito imediato e tramitação legislativa, o que cria uma janela de transição em que as regras já valem, mas ainda podem ser alteradas ou rejeitadas pelo Congresso no prazo de

Fonte: Agência Brasil.

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