
A Justiça paulista determinou que o governo de São Paulo adote medidas para reduzir a superlotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, localizado em Americana, no interior do estado. A decisão, de caráter liminar, foi concedida pela 1ª Vara Cível de Americana e estabelece prazos para o remanejamento de presos excedentes e a correção de irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio.
A unidade prisional foi projetada para abrigar 639 pessoas, mas atualmente mantém 1.190 encarcerados, um excedente de 551 detentos. Os dados são do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que ajuizou a ação civil pública por meio do promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. A ação foi motivada por inspeções e relatórios técnicos que constataram superlotação, ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deficiências sanitárias e irregularidades estruturais na unidade.
A decisão judicial obriga o Estado a conter novos ingressos e a remanejar os presos excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo período, o governo deverá sanar as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária. Já as medidas necessárias para regularizar a situação de segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do AVCB, devem ser concluídas em até 180 dias. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, o promotor Rafael Fernandes Viana destacou a gravidade da situação. “É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, afirmou.
O CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues é uma unidade de detenção provisória, ou seja, destinada a presos que ainda não foram condenados definitivamente. A superlotação em presídios paulistas é um problema recorrente, e a decisão da Justiça de Americana reforça a necessidade de o Estado cumprir normas mínimas de infraestrutura e direitos humanos.
A determinação judicial não se limita à redução da população carcerária. Também exige a correção de irregularidades sanitárias, como problemas de higiene e condições inadequadas de alojamento, além de falhas na prevenção e combate a incêndios. A ausência do AVCB, documento obrigatório que atesta a conformidade com as normas de segurança contra incêndio, foi um dos principais pontos destacados nos relatórios técnicos.
A ação foi ajuizada após uma série de inspeções realizadas pelo Ministério Público, que identificaram não apenas a superlotação, mas também deficiências estruturais que colocam em risco a segurança de detentos e agentes penitenciários. A decisão da 1ª Vara Cível de Americana representa uma resposta judicial a essas constatações, impondo prazos e sanções financeiras para forçar o cumprimento das determinações.
O governo de São Paulo ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) coordenar o remanejamento dos presos excedentes e as obras necessárias para adequar a unidade às exigências legais. O prazo de 90 dias para a redução da superlotação e correção das irregularidades sanitárias, e de 180 dias para a regularização da segurança contra incêndio, coloca pressão sobre o Estado para agir rapidamente.
A multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento injustificado, serve como instrumento para garantir que as medidas sejam efetivamente implementadas. A decisão judicial reforça a responsabilidade do Estado em manter condições dignas e seguras nos estabelecimentos prisionais, sob pena de sanções financeiras progressivas.
Fonte: Agência Brasil.
