
A Justiça Federal do Amapá decidiu que a União deve pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político durante a ditadura civil-militar iniciada em 1964. A sentença, proferida em 24 de agosto pelo juiz federal Felipe Handro, baseou-se no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá, que documentou a prisão arbitrária e a exoneração do cargo público de agente de polícia, além de atribuir ao Estado graves sequelas físicas e psicológicas sofridas pela vítima.
O magistrado considerou que as informações do relatório têm força probatória e demonstram a perseguição política. Depoimentos confirmam que Luís Messias foi presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA). As testemunhas também relataram as condições do encarceramento e o impacto psicológico da repressão, incluindo um surto psicótico associado a um acidente vascular cerebral (AVC) que ele sofreu aos 25 anos. Sem assistência psicológica ou neurológica, a vítima perdeu de forma irreversível a memória recente, não reconhecendo no dia seguinte pessoas com quem havia conversado.
A decisão reconheceu que a reparação deve abranger não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e a garantias de não repetição das violações. O juiz também entendeu que os efeitos da perseguição atingiram a esposa e os filhos, que sofreram dano moral reflexo. Na sentença, ele destacou a desestruturação familiar, a perda do sustento devido à demissão arbitrária, o estigma de serem rotulados como “família de subversivos” e o sofrimento prolongado de conviver com a enfermidade mental irreversível do ente querido.
A defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, ressaltou que a decisão reforça o direito dos familiares à reparação por danos morais reflexos e aprofunda o entendimento de que ações indenizatórias relacionadas a graves violações de direitos humanos durante a ditadura são imprescritíveis. Ela também esclareceu que essa reparação civil não se confunde com o pedido de reconhecimento de anistiado político, previsto na Lei da Anistia e sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Luís Messias Tavares, ex-agente de polícia e liderança estudantil, foi identificado pelos militares como opositor do regime e rotulado de “comunista”. Preso pelo Exército, ficou detido na Fortaleza de São José de Macapá em condições degradantes de higiene e alimentação, sob vigilância armada, e foi exonerado sumariamente do serviço público. O encarceramento provocou o surto psicótico e o AVC que comprometeram permanentemente sua saúde mental até sua morte, em 2011.
Análise WeekNews: A sentença reforça a aplicação prática das conclusões das comissões da verdade, que até então tinham caráter predominantemente documental. Ao reconhecer a força probatória do relatório estadual e a imprescritibilidade das ações, a decisão amplia o alcance da reparação a familiares, indicando um caminho judicial para outras vítimas do período.
Fonte: Agência Brasil.
