Lei 15.517/2026 endurece penas para furto e roubo de combustíveis e criminaliza armazenamento de produto ilícito

Lei 15.517/2026 endurece penas para furto e roubo de combustíveis e criminaliza armazenamento de produto ilícito
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial, passou a punir com penas mais severas os crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil. A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e também cria novos tipos penais contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis, alcançando quem vende ou armazena produtos de origem ilícita.

Pela nova legislação, o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis subtraídos de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço quando o crime envolver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O acréscimo sobe para dois terços nos casos em que a ação provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis, com possibilidade de ampliação da pena quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Além das mudanças no Código Penal, a norma estabelece novos crimes contra a ordem econômica. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes com conhecimento de que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

A legislação pune ainda quem adquirir ou mantiver esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Análise WeekNews: A lei amplia o alcance da resposta penal para além da subtração em si, ao criminalizar etapas posteriores da cadeia, como o transporte, o armazenamento e a venda de combustível de origem criminosa. Na prática, isso desloca parte da repressão para os elos que dão destino comercial ao produto furtado ou roubado. Os aumentos de pena vinculados a desabastecimento, incêndios e danos ambientais indicam que a norma trata o setor como infraestrutura sensível, cujos efeitos extrapolam o prejuízo financeiro das empresas atingidas.

Fonte: Agência Brasil.

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