
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que perdoa dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) e amplia o limite anual de faturamento da categoria. A proposta integra o Prospera MEI, pacote do governo federal voltado à redução do endividamento, ao acesso a recursos para investimentos e à simplificação da rotina dos microempreendedores.
O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário ou abstenção. Antes, a Câmara dos Deputados já tinha aprovado a proposta por 461 votos a 4.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que não faz sentido o governo manter uma dívida ativa de quase R$ 18 bilhões de pessoas que estão com o nome sujo no Serasa e não conseguem financiamento. “É um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente.
De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o nome limpo. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.
Pelo texto, a remissão é integral para débitos tributários federais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, incluindo dívidas ajuizadas ou parceladas. A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê perdão automático, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite devolução de valores já pagos. Microempreendedores com processos judiciais em andamento para contestar as dívidas terão de desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
A Secom estima que o perdão alcance mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com abatimento de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.
A lei também eleva o teto anual de faturamento do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. O limite não era atualizado desde 2018. A proposta permite ainda a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um. Segundo a Secom, com a mudança o microempreendedor poderá aumentar a receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do DAS.
A mudança pode beneficiar ainda empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme as regras previstas.
Outros dois pontos são alterados. O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. Já o teto de valor para contratações de MEIs no Contrata+Brasil passará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Análise WeekNews: O perdão de dívidas e a elevação do teto de faturamento atingem frentes distintas do mesmo universo de microempreendedores. De um lado, a remissão elimina passivos que, segundo o governo, somam mais de R$ 18,7 bilhões e mantêm parte da categoria sem acesso a crédito. De outro, a ampliação do limite de receita e a permissão para dois empregados tendem a postergar a saída do regime simplificado. Na prática, as duas medidas buscam manter os MEIs formalizados e com capacidade de investimento, embora os efeitos dependam do cumprimento das contrapartidas, como o pagamento em dia do DAS nos seis meses seguintes à vigência da lei.
Fonte: Agência Brasil.
