
A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu, nesta quinta-feira (27), uma liminar que suspende a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão, do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O tributo havia sido criado por medida provisória em março, como forma de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, agravada pelo conflito militar no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos e Irã. A MP, que também incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e medidas de fiscalização contra aumentos abusivos, perdeu a validade em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.
Em seguida, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) reinstituiu a alíquota por ato administrativo, sem necessidade de aval do Legislativo, por se tratar de tributo regulatório. As empresas exportadoras, representadas pela Abep, contestaram a medida na Justiça, argumentando que a resolução do Gecex reproduzia uma cobrança que havia caducado. A entidade também pedia a restituição dos valores pagos desde o início de julho.
Na decisão, o juiz concordou com o argumento e determinou a suspensão da cobrança, mas não autorizou a devolução ou compensação dos valores já recolhidos. Diego Câmara classificou a renovação do tributo por via administrativa como “descabida”, afirmando que o ato indicaria “burla ao devido processo legislativo”. Ele destacou que, embora o Poder Executivo tenha margem de discricionariedade para intervir no domínio econômico, essa prerrogativa deve respeitar o devido processo legal e a segurança jurídica.
A Receita Federal informou que o imposto arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão.
Análise WeekNews: A liminar questiona a legalidade de um tributo que, após perder validade no Congresso, foi reinstituído por ato administrativo. A decisão sugere que o governo não pode contornar o processo legislativo para manter uma cobrança que não obteve aprovação parlamentar. O caso pode gerar insegurança jurídica para a política de preços dos combustíveis, já que a medida provisória original também previa subsídios e outras ações que dependiam da arrecadação desse imposto.
Fonte: Agência Brasil.
