
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. O texto distribui atribuições entre o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes, e foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025. A tramitação no Legislativo foi concluída em 2 de setembro deste ano, com aprovação na Câmara e no Senado.
Durante a sanção, Lula afirmou que a medida busca ampliar a presença das mulheres em diferentes áreas. “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, declarou o presidente.
Entre os principais pontos da nova lei está a exigência de que clubes formadores de novos atletas mantenham também uma equipe feminina. O texto ainda assegura às organizações esportivas que formam jogadoras os mesmos direitos e benefícios já concedidos às entidades formadoras no futebol masculino.
As atribuições do Ministério do Esporte incluem estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer as competições de formação em todas as idades e apoiar a criação e a manutenção de equipes profissionais e de base. O ministério também deverá articular, junto a clubes e à CBF, protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
A pasta também terá a função de estimular parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos, além de apoiar a capacitação e a empregabilidade de mulheres em outras funções do esporte, como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A lei altera ainda a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A partir de agora, um clube que queira se tornar uma SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino. Segundo o governo, a mudança “dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”.
A sanção ocorre no contexto da organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. O texto da lei prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro a ser deixado pelo torneio. O campeonato será disputado entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Análise WeekNews: A lei reúne em um único texto obrigações para clubes, atribuições para o Ministério do Esporte e mudanças na legislação das SAFs, o que indica uma tentativa de tratar a formação de jogadoras como parte estruturante do esporte, e não apenas como iniciativa pontual. A exigência de equipe feminina em clubes formadores e a possibilidade de SAFs dedicadas exclusivamente ao futebol feminino criam, na prática, dois caminhos formais para a manutenção de atletas. A proximidade com a Copa do Mundo de 2027 e a previsão de um plano de legado sugerem que a lei também serve como referência para o que se espera deixar após o torneio, embora os efeitos concretos dependam da regulamentação e da adesão de clubes e entidades.
Fonte: Agência Brasil.
