
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a lei que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A norma estabelece que hospitais e clínicas particulares deverão seguir padrões de qualidade definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com divulgação periódica dos resultados e aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil para as instituições que descumprirem os requisitos.
A sanção ocorreu durante passagem de Lula por Belém, quando o presidente visitava o complexo hospitalar da Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará. Antes de assinar o texto, Lula telefonou para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, autor do projeto de lei apresentado em 2024, quando ainda era senador. “Vou sancionar agora a lei da dor de um pai. Eu não queria sancionar sem falar com você”, disse o presidente na ligação.
A proposta nasceu após uma tragédia familiar. Em 13 de fevereiro de 2012, o filho de Dino, Marcelo Dino, então com 13 anos, deu entrada no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma. Segundo nota divulgada à época pelo hospital, o garoto foi encaminhado diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde foi estabilizado, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. Ainda conforme o hospital, as equipes tentaram reverter o quadro, mas Marcelo não resistiu e morreu às 7h do dia seguinte.
Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, afirmaram que a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que teria provocado demora no atendimento adequado. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas na esfera criminal por suposto homicídio culposo, mas foram absolvidas por falta de provas em 2018. Os pais processaram o hospital e, em 2025, a Justiça fixou o valor de R$ 600 mil para cada um. Dino informou na época que doaria o dinheiro.
Análise WeekNews: A lei sancionada transfere à Anvisa a tarefa de fixar os parâmetros de qualidade e prevê transparência periódica dos resultados, o que cria mecanismos de acompanhamento do setor privado que antes não estavam definidos em uma estratégia nacional específica. A existência de multas de até R$ 500 mil indica que o descumprimento passa a ter consequência financeira explícita, embora a efetividade dependa da regulamentação e da fiscalização a cargo da agência. O caso que originou o projeto, com desfecho judicial em 2025, permanece como referência direta do debate sobre qualidade no atendimento privado.
Fonte: Agência Brasil.
