
Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) vai além da formalização do negócio: o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) assegura ao empreendedor a cobertura da Previdência Social. Com isso, ele pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em situações como aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes também são protegidos, com acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que cumpridos os requisitos legais. Cada benefício, porém, tem regras próprias, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito a determinados benefícios. As contribuições não precisam ser consecutivas, mas o empreendedor não pode ficar muito tempo sem pagar a ponto de perder a chamada “qualidade de segurado”, que é o vínculo com a Previdência. Em geral, quem deixa de contribuir mantém essa condição por até 12 meses após o último pagamento. Após esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir. Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo com longos períodos sem pagamento.
O valor dos benefícios considera todas as contribuições do trabalhador ao INSS desde julho de 1994. Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo. Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um valor superior ao piso nacional, dependendo do histórico de contribuições.
Para a aposentadoria por idade, as regras variam conforme a data de início das contribuições. Quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, precisa cumprir: mulheres com 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição; homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição: homens precisam de 65 anos e 15 anos de contribuição; para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por doença ou acidente. Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho. Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.
A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade, pago durante 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei. Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.
Os dependentes do MEI também têm direitos previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A pensão por morte não exige carência mínima: basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento. O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação. A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável. Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses. Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito. Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão. O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.
Os empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135. A orientação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.
Fonte: Agência Brasil.
