Receita Federal inclui mais 17 empresas de combustíveis na lista de devedores contumazes

Receita Federal inclui mais 17 empresas de combustíveis na lista de devedores contumazes
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes, com a inclusão de 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria. A medida faz parte de uma estratégia do órgão para combater a inadimplência tributária reiterada e planejada, que distorce a concorrência.

No fim de junho e no início de julho, a Receita já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. Agora, com a adição das companhias de combustíveis, a relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho. Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

A classificação de devedor contumaz foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização. O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou recorrer da decisão, caso a defesa seja negada. Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria, o enquadramento considera, entre outros requisitos: dívida tributária superior a R$ 15 milhões; passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa; e inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses. O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN. A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas: impedimento de receber benefícios fiscais; proibição de participar de licitações públicas; impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização; restrições relacionadas à recuperação judicial; declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes; e cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão: débitos parcelados e pagos regularmente; tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial; valores ainda em discussão administrativa; controvérsias jurídicas relevantes; e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

Fonte: gov.br.

Leia mais aqui em inglês: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/devedor-contumaz/lista-de-devedores-contumazes.

Publicidade

Imperdivel!!!

Tabela da Copa do Mundo 2026
Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)