
A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes, com a inclusão de 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria. A medida faz parte de uma estratégia do órgão para combater a inadimplência tributária reiterada e planejada, que distorce a concorrência.
No fim de junho e no início de julho, a Receita já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. Agora, com a adição das companhias de combustíveis, a relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho. Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.
A classificação de devedor contumaz foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização. O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.
Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou recorrer da decisão, caso a defesa seja negada. Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.
Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria, o enquadramento considera, entre outros requisitos: dívida tributária superior a R$ 15 milhões; passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa; e inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses. O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN. A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.
As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas: impedimento de receber benefícios fiscais; proibição de participar de licitações públicas; impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização; restrições relacionadas à recuperação judicial; declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes; e cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.
A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão: débitos parcelados e pagos regularmente; tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial; valores ainda em discussão administrativa; controvérsias jurídicas relevantes; e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.
Fonte: gov.br.
Leia mais aqui em inglês: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/devedor-contumaz/lista-de-devedores-contumazes.
