
A sambista e compositora Geovana, que durante a ditadura militar exaltava em suas canções a origem de matriz africana, obteve uma vitória parcial na Justiça do Rio de Janeiro contra o rapper Marcelo D2 e a editora Universal Music Publishing. Em uma liminar concedida no dia 30 de junho pelo desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi determinada a inclusão imediata do nome artístico da artista nos créditos do videoclipe e em todas as publicações da versão regravada de seu sucesso “Tataruê” (1975). A decisão atende a um pedido da defesa de Geovana, que alega não ter sido consultada nem remunerada pela regravação feita por Marcelo D2 em 2025.
A ação, que tramita na 1ª Vara Civil do TJRJ, busca o ressarcimento de danos morais e materiais. A defesa da compositora, liderada pelo advogado Rafael Moura, argumenta que a Universal Music Publishing, detentora de contratos assinados por Geovana em 1976, não pagou os direitos autorais devidos e autorizou a regravação sem consultar a artista. Além disso, a ação questiona que apenas o nome civil de Geovana, Maria Teresa Gomes, foi creditado por Marcelo D2, omitindo seu nome artístico — o que, segundo a defesa, configura um apagamento de sua obra.
Na liminar, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi destacou que “a postergação da medida liminar agravaria o dano psicofísico e existencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa”, e que a veiculação contínua da obra em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, sem a devida menção à verdadeira criadora, “perpetuam a invisibilidade de seu trabalho técnico-criativo”. Para o magistrado, o decurso do tempo sem o devido reconhecimento poderia impor “grave dano emocional e o esvaziamento em vida de seu legado cultural”, atraindo a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa e o princípio da dignidade humana. A liminar estabeleceu prazo de 10 dias para a inclusão do nome artístico, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 100 mil.
A defesa de Marcelo D2, representada pelo advogado Thiago Endrigo, especializado em direitos autorais e sócio da Elemess, empresa que gerencia a carreira do rapper, afirma que a liminar é sem efeito porque o nome de Geovana já havia sido incluído na gravação antes da decisão. Segundo Endrigo, a controvérsia decorre de o contrato com a Universal Music Publishing registrar a artista apenas pelo nome civil, Maria Teresa Gomes. Ao saber da situação, Marcelo D2 teria pedido a correção, e o nome artístico foi incluído. No entanto, o advogado de Geovana, Rafael Moura, sustenta que, até a concessão da liminar, a inclusão do nome artístico em todas as plataformas ainda não havia sido atendida, apesar de vários pedidos encaminhados. “Até o momento em que foi proferida a decisão liminar, embora em algumas das plataformas, não todas, existisse indicação do nome de registro [civil] da Geovana, não havia indicação do seu nome artístico”, afirmou Moura, classificando a omissão como um apagamento.
Outro ponto central da disputa é a falta de autorização prévia para a regravação. Geovana, em entrevista à Agência Brasil, afirmou que nunca foi consultada: “Nunca que a Universal poderia fazer um negócio desse sem falar comigo. Eu conheço, sim, poesia. Sei cantar, sei compor. Agora, de direitos autorais, entendo que eles deveriam me consultar sobre quem quer gravar a música e não ocultar o meu nome artístico”. O advogado Rafael Moura complementou que o entendimento da defesa é de que a Universal não tinha o direito de autorizar a regravação e, ainda que tivesse, não poderia fazê-lo sem o conhecimento e a autorização de Geovana. A artista contou que chegou a convidar Marcelo D2 para participar de um álbum de duetos que pretendia produzir, mas não recebeu resposta dele nem da Universal. Pouco tempo depois, foi surpreendida com a gravação de “Tataruê” pelo rapper.
O advogado de Marcelo D2, Thiago Endrigo, reconheceu que o pedido de Geovana existiu, mas afirmou que só foi identificado após a ação judicial. Segundo ele, o contato foi feito para o e-mail geral da Elemess e não foi lido pela equipe. “Checando esses contatos, de fato, existiu um email de 2024, antes do pedido da autorização da gravação, de um pedido da equipe da Geovana para uma gravação com o Marcelo, porque sabiam que ele cantava a música no show. Esse e-mail nunca chegou ao Marcelo e nem em mim”, relatou. Endrigo afirmou que Marcelo D2 está à disposição para dar visibilidade a Geovana e que não há intenção de ocultar créditos. “O pagamento é devido e está sendo feito pelas plataformas. Da nossa parte, tudo que fizer sentido para a Geovana estamos à disposição”, pontuou.
A questão dos pagamentos de direitos autorais também é motivo de controvérsia. Geovana afirma que não recebe os valores devidos há muito tempo. “Isso acontece há muito tempo. Há muito tempo, a Universal faz este tipo de coisa. Não me presta conta e fica assim, a lá vontê, a ponto de ser surrupiada. Ninguém me diz nada a esse respeito”, criticou. O advogado Rafael Moura informou que a Universal Music Publishing não respondeu aos pedidos de declaração da Agência Brasil até o fechamento da matéria. Segundo ele, um dos motivos pelos quais o pedido de pagamento de direitos autorais está na ação é a avaliação de que a Universal já não detinha mais os direitos sobre a obra, pois Geovana teria rescindido unilateralmente o contrato em novembro de 2023, devido a omissões e problemas de relacionamento com a editora. Moura classificou o contrato original de 1976 como “leonino, muito abusivo”, e lembrou que Geovana, mulher negra e sambista, cantava músicas de matriz africana em plena ditadura militar, o que tornava difícil conseguir condições melhores.
Enquanto a liminar resolve emergencialmente a questão do crédito artístico, a decisão final sobre a indenização por danos morais e materiais pode demorar. “A liminar seguirá em vigor. Em paralelo, o processo tramitará normalmente para que se discuta uma indenização pelos direitos causados à Geovana. Como sabemos, é possível que a conclusão do caso leve alguns anos”, estimou Rafael Moura. O advogado considera a liminar uma primeira e importante vitória, ressaltando que “a autoria de Geovana sobre a música é inquestionável e reforçada pela liminar. O próprio Marcelo D2 veio a reconhecer este fato em seus stories do Instagram após a liminar”. A defesa de Geovana pede, além da inclusão do nome artístico, o pagamento de direitos autorais por parte da editora e uma compensação pelos danos causados.
Fonte: Agência Brasil.
