Sancionada lei que autoriza redução de tributos federais sobre combustíveis

Sancionada lei que autoriza redução de tributos federais sobre combustíveis
Fonte da imagem: Agência Brasil


O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização dos principais combustíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) e já está em vigor.

A nova legislação foi aprovada pelo Senado no início do mês, após tramitação na Câmara dos Deputados. O objetivo da concessão de renúncias de receita é amenizar os impactos econômicos no mercado internacional de energia provocados pelo conflito no Oriente Médio.

O texto permite que a eventual redução de tributos sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.

Além da questão dos combustíveis, a lei também cria condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, estimulando setores considerados estratégicos para o país.

A legislação ainda prevê tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Análise WeekNews: A sanção da lei ocorre em um contexto de alta nos preços internacionais do petróleo, o que pressiona os custos dos combustíveis no mercado doméstico. A medida dá ao governo um instrumento para atenuar esses efeitos sem comprometer permanentemente a arrecadação, ao vincular a renúncia fiscal a receitas extraordinárias decorrentes da valorização da commodity. A inclusão de incentivos a minerais estratégicos e fertilizantes indica uma tentativa de ampliar o alcance da norma para áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento nacional, embora os efeitos práticos ainda dependam de regulamentação e das condições futuras do mercado.

Fonte: Agência Brasil.

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