
A cidade de São Paulo passou a fiscalizar, nesta terça-feira (13), a circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que inclui patinetes elétricos. As novas regras de trânsito entraram em vigor e serão aplicadas pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Os equipamentos autopropelidos são definidos como veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade. Conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida, ou de forma agressiva, configura multa de R$ 130,16, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.
A regulamentação estabelece limites de velocidade diferentes conforme o tipo de via e de equipamento. Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Já em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos estão proibidos de circular em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres. As bicicletas elétricas podem transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de 6 km/h. Bicicletas e bicicletas elétricas também não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada é permitida com velocidade máxima de até 50 km/h. Já os patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando no máximo 20 km/h.
A fiscalização da velocidade máxima será feita com delimitadores específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses dispositivos são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos. A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, à custódia e à restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
Análise WeekNews: As novas regras criam faixas distintas de velocidade e de permissão de circulação conforme o tipo de equipamento e o espaço urbano. Na prática, a regulamentação diferencia bicicletas elétricas de patinetes e autopropelidos, com restrições mais rígidas para os veículos conduzidos em pé e para a circulação em áreas de pedestres. A vinculação das multas ao CPF do condutor indica que a fiscalização passa a alcançar diretamente o usuário, e não apenas o equipamento.
Fonte: Agência Brasil.
