STF forma maioria para exigir ordem judicial no acesso a dados de usuários

STF forma maioria para exigir ordem judicial no acesso a dados de usuários
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento que definirá se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet que condiciona a entrega de dados de tráfego de usuários a uma decisão judicial. Até o momento, o placar está em 2 votos a 0 pela validade da exigência, mas a análise foi suspensa sem data para retomada.

A ação em debate foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que busca garantir a aplicação do Artigo 10 da Lei 12.965, de 2014. A norma estabelece que os provedores só são obrigados a disponibilizar registros dos dispositivos dos usuários após determinação judicial.

Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos diretos de acesso ao número de IP (Internet Protocol) por parte de delegados de polícia, órgãos administrativos e do Ministério Público, sem que haja autorização prévia da Justiça.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade da exigência de ordem judicial. Em seu voto, ele afirmou que a Constituição protege a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos, e que o acesso a informações da vida pessoal é limitado. “O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção”, disse Zanin.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários. Ela destacou o dilema enfrentado pelos provedores: “Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”.

Análise WeekNews: O julgamento em andamento no STF tende a reforçar a proteção constitucional à privacidade dos usuários, ao mesmo tempo em que busca dar previsibilidade aos provedores de internet, que hoje enfrentam insegurança jurídica diante de pedidos administrativos sem aval judicial. A decisão final, quando ocorrer, deve impactar diretamente a forma como investigações acessam dados de tráfego no país.

Fonte: Agência Brasil.

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