
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a soltura de Romeu Carvalho Antunes, investigado na Operação Sem Desconto, que apura fraudes em descontos associativos de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Antunes estava preso preventivamente desde 18 de dezembro de 2025, quando foi alvo de uma fase da operação. Ele é filho do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que permanece preso.
A prisão de Romeu foi substituída por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte. O investigado também está proibido de manter contato, direta ou indiretamente, com outros investigados e testemunhas da Operação Sem Desconto. Além disso, não poderá frequentar entidades associativas com as quais tenha mantido relação nem acessar as instalações do INSS e da Dataprev, empresa pública que administra o banco de dados da autarquia. Mendonça estabeleceu ainda que Romeu permaneça na comarca de sua residência e que qualquer deslocamento para fora dela dependa de autorização judicial.
Na decisão, o ministro argumentou que, no caso de Romeu, a segregação física integral não se mostra mais necessária na intensidade anteriormente reconhecida. Ele citou o estágio alcançado pela investigação, a possibilidade de controle objetivo dos deslocamentos do investigado, sua retirada dos ambientes institucionais diretamente associados aos fatos apurados, a vedação de interlocução com investigados e testemunhas e a manutenção de sua vinculação à jurisdição nacional.
A situação de saúde de Romeu também pesou na análise. Segundo informações apresentadas pela defesa e mencionadas na decisão, ele foi internado em junho no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em Brasília, após apresentar cólicas intensas, febre e vômitos provocados por cálculos renais, incluindo um cálculo no ureter direito com obstrução. Mendonça afirmou que as condições de saúde “denotam fragilidade a demandar cuidados médicos” e considerou o quadro um elemento adicional para a substituição da prisão.
A concessão de liberdade a Romeu não contou com aval da Procuradoria Geral da República (PGR), que reafirmou a gravidade das condutas imputadas ao investigado e avaliou que a soltura representaria risco à ordem pública e à instrução processual.
Na mesma data, Mendonça também determinou a soltura de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do INSS e indiciado pela Polícia Federal (PF) por participação no desvio de contribuições associativas em aposentadorias e pensões. A prisão dele foi substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de se comunicar com outros investigados ou acessar as dependências do INSS ou da Dataprev.
Fonte: Agência Brasil.
