
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, reformar uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução da pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O caso foi julgado em sessão virtual encerrada nesta semana.
A condenada, Simone Macedo, foi sentenciada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e de incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos. A defesa dela recorreu ao Supremo pedindo que o tempo em que esteve presa preventivamente, antes da condenação, e também o período em que foi submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento, fossem considerados como cumprimento parcial da pena.
O relator dos processos relacionados ao 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido parcialmente o pedido, reconhecendo apenas o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena. Na decisão monocrática, Moraes argumentou que não há previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam computadas nesses casos.
A defesa, então, recorreu ao plenário, que analisou o caso em sessão virtual. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu como cumprimento antecipado de pena o período em que a condenada ficou submetida ao recolhimento noturno. Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada, motivo pelo qual ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena.
Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”. A tese de Zanin foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão representa uma rara derrota de Moraes em questões relacionadas ao 8 de janeiro. O ministro é o relator de todos os processos que apuram os atos antidemocráticos e, até então, suas decisões vinham sendo mantidas pelo plenário.
A sessão virtual em que o caso foi julgado terminou nesta semana, mas o resultado só foi divulgado nesta sexta-feira (7). A informação foi confirmada pela Agência Brasil, que acompanhou o julgamento.
A defesa de Simone Macedo comemorou a decisão, afirmando que o reconhecimento do período de recolhimento noturno como cumprimento de pena é uma vitória importante para a garantia dos direitos dos réus. Ainda não há informações sobre se a condenada já terá a pena efetivamente reduzida ou se o caso será reenviado para a execução penal.
O julgamento ocorre em meio a um cenário de intensos debates sobre a legalidade das medidas cautelares impostas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. A decisão do STF pode abrir precedente para que outros réus na mesma situação também tenham o tempo de medidas cautelares alternativas à prisão contabilizado como cumprimento de pena.
Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a decisão é significativa, pois reconhece que a restrição de liberdade imposta por medidas cautelares, como o recolhimento noturno, deve ser considerada no cálculo da pena, respeitando o princípio da proporcionalidade. Ainda não há posicionamento oficial do STF sobre a aplicação do entendimento a outros casos.
O caso de Simone Macedo é um dos primeiros a chegar ao plenário do STF com esse tipo de questionamento. A decisão, portanto, pode influenciar o julgamento de outros recursos semelhantes que tramitam na Corte.
A Agência Brasil tentou contato com a defesa de Simone Macedo para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.
Fonte: Agência Brasil.
