TRE-SP aplica multa de R$ 15 mil a Lula por propaganda eleitoral antecipada; defesa pode recorrer

TRE-SP aplica multa de R$ 15 mil a Lula por propaganda eleitoral antecipada; defesa pode recorrer
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (29), ainda cabe recurso. O caso teve origem em uma representação apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma fala de Lula durante evento realizado em 19 de maio, na capital paulista.

Na ocasião, o presidente participou de um ato transmitido ao vivo pelo canal oficial do YouTube. Segundo o partido, Lula teria pedido votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, ambas pré-candidatas ao Senado por São Paulo. A defesa de Lula, por sua vez, sustentou que a manifestação teve caráter institucional e não eleitoral, negando a existência de pedido explícito de voto.

O juiz auxiliar de Propaganda do TRE-SP, Ronnie Herbert Barros Soares, responsável pela análise do caso, considerou que a fala do presidente “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”. Com base nesse entendimento, aplicou a multa prevista na legislação eleitoral para casos de propaganda antecipada.

Simone Tebet e Marina Silva também foram acionadas na representação, mas o magistrado entendeu que elas não deveriam sofrer sanções, por não terem responsabilidade pela declaração de Lula. A decisão judicial ressalta que a conduta questionada foi exclusivamente do presidente.

A representação foi protocolada pelo partido Missão, que alegou que o presidente teria utilizado o evento institucional para fazer campanha eleitoral de forma antecipada. O partido apontou que a transmissão pelo canal oficial do presidente amplificou o alcance da suposta propaganda.

Cabe recurso da decisão ao próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Lula ainda não se manifestou publicamente sobre a possibilidade de recorrer. O valor da multa, R$ 15 mil, é o mínimo previsto para esse tipo de infração, mas pode ser mantido ou alterado em instâncias superiores.

O caso ocorre em meio ao período pré-eleitoral, quando as regras sobre propaganda são mais restritivas. A legislação eleitoral proíbe pedidos explícitos de voto antes do período oficial de campanha, que começa em agosto do ano eleitoral. A decisão do TRE-SP reforça o entendimento de que manifestações públicas de autoridades podem configurar propaganda antecipada mesmo quando ocorrem em eventos institucionais.

A multa aplicada a Lula é mais um episódio na série de decisões da Justiça Eleitoral sobre limites da atuação de agentes públicos em ano de eleições. O caso segue em tramitação e novas decisões podem ocorrer após eventual recurso.

Fonte: Agência Brasil.

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