
O aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado no próprio dia da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (24) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, que também informou que o tribunal vai concentrar esforços para garantir o funcionamento estável do aplicativo.
A medida muda uma prática adotada em eleições anteriores, quando o download e o primeiro acesso ao e-Título eram interrompidos no dia da votação como forma de reduzir a sobrecarga do sistema. Segundo o TSE, a decisão de liberar o download e a ativação nesses dias levou em conta o aumento expressivo dos acessos ao aplicativo durante os pleitos.
“Nossa equipe manterá a sala de prontidão de hoje até que se ultimem as eleições no dia 25 de outubro, para que possamos acompanhar de perto o funcionamento do e-Título e para assegurarmos que os serviços digitais permaneçam disponíveis e estáveis”, afirmou Nunes Marques, em nota.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, onde houver, para 25 do mesmo mês. Eleitores com biometria cadastrada e fotografia disponível no aplicativo poderão usar o e-Título como documento oficial de identificação na hora de votar.
Além da identificação, o aplicativo permite a emissão de certidões eleitorais, a justificativa de ausência às urnas e a inscrição como mesário voluntário. A nova versão também possibilita a quitação de débitos com a Justiça Eleitoral por Pix ou cartão e a comunicação direta do tribunal com o eleitorado por meio de notificações no celular.
Apesar da liberação no dia da votação, o TSE recomenda que eleitoras e eleitores baixem o e-Título e façam a ativação com antecedência. De acordo com o tribunal, a orientação contribui para reduzir a demanda concentrada no dia do pleito e permite conferir previamente as funcionalidades e os dados disponíveis no aplicativo.
Análise WeekNews: A liberação do download e do primeiro acesso no dia da votação reverte uma restrição preventiva que vigorava em eleições anteriores. Na prática, o eleitor que deixar para obter o aplicativo na data do pleito não ficará impedido de usá-lo como identificação, desde que tenha biometria cadastrada e fotografia disponível. A manutenção de uma sala de prontidão até 25 de outubro indica que a estabilidade dos serviços digitais segue como preocupação central do tribunal diante do volume de acessos esperado.
Fonte: Agência Brasil.
