
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo). A decisão liminar foi proferida na noite de sábado (19) e vale até o julgamento final do tribunal.
Com a medida, ficam interrompidos os atos de campanha, as aparições do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e o acesso ao fundo eleitoral de campanha.
Deltan é alvo de ações de outros candidatos que disputam uma cadeira no Senado e contestam sua elegibilidade. Na semana passada, por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia reconhecido que ele está elegível e deferido o registro de candidatura. Parlamentares ligados ao PT estadual recorreram ao TSE para barrar a candidatura, e o recurso resultou na liminar deste sábado.
Antes de entrar para a política, Deltan atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa das investigações da Operação Lava Jato. Em 2023, teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo para evitar a perda do mandato e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O ex-procurador deixou o Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão. Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
Pelas redes sociais, Deltan afirmou que vai recorrer e que a suspensão da campanha foi aceita em um “processo sigiloso e sem direito à defesa”.
Análise WeekNews: A liminar do TSE suspende temporariamente os efeitos práticos da campanha de Deltan Dallagnol, mas não encerra a disputa sobre sua elegibilidade, que ainda depende de decisão final do tribunal. O caso mantém em aberto um impasse entre a decisão do TRE do Paraná, que deferiu o registro, e o entendimento que o próprio TSE adotou em 2023 ao cassar o mandato do então deputado. Até o julgamento definitivo, o candidato fica sem acesso a recursos do fundo eleitoral e sem espaço no horário gratuito, o que na prática reduz sua capacidade de campanha no período que antecede a eleição.
Fonte: Agência Brasil.
