TST fixa em 60% o mínimo de empregados da Caixa em atividade durante greve

TST fixa em 60% o mínimo de empregados da Caixa em atividade durante greve
Fonte da imagem: Agência Brasil


O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou em decisão liminar que a Caixa Econômica Federal mantenha pelo menos 60% dos empregados em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão foi tomada após o banco ajuizar, na quinta-feira (24), dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

No pedido ao TST, a Caixa solicitou a manutenção de 80% do pessoal em serviço, alegando impacto direto sobre serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O banco também justificou a falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Segundo o TST, o percentual de 60% buscou ponderar a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou por meio de nota que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22), e que o pedido segue mantido. “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou.

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até a decisão definitiva do caso. Delgado negou ainda a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.

Análise WeekNews: a decisão liminar estabelece um piso de 60% de trabalhadores em atividade, abaixo dos 80% pedidos pela Caixa, mas acima do que a categoria poderia considerar suficiente para manter o movimento. Na prática, o percentual fixado pelo TST preserva serviços essenciais e mantém o direito de greve, enquanto a manutenção do acordo coletivo vigente até agosto de 2026 dá previsibilidade às relações de trabalho até o julgamento definitivo. A audiência de terça-feira (29) será o próximo passo para definir os termos finais do dissídio.

Fonte: Agência Brasil.

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