
O Tesouro Nacional pagou R$ 79,95 milhões em dívidas de estados e municípios no mês de agosto, na condição de garantidor de operações de crédito contratadas por esses entes subnacionais. Com esse desembolso, o total pago pela União em 2026 para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,13 bilhões.
Os números constam do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta terça-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
Desde 2016, quando começou a série histórica do relatório, a União já desembolsou R$ 89,66 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias. Apenas em agosto deste ano, a recuperação somou R$ 70 mil.
De acordo com o Tesouro, o baixo volume de recursos recuperados se explica principalmente pela adesão de diversos estados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias. Cerca de R$ 79,85 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou já participaram do regime.
O relatório aponta ainda outros dois fatores que limitam a recuperação dos valores. Um deles é a compensação por perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da Lei Complementar nº 194/2022, que responde por R$ 1,90 bilhão. Outros R$ 522,39 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
Análise WeekNews: O baixo índice de recuperação de contragarantias, que somou apenas R$ 70 mil em agosto, indica que a maior parte dos desembolsos feitos pela União desde 2016 não tem retorno no curto prazo. A concentração de R$ 79,85 bilhões em estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal evidencia que o mecanismo de suspensão temporária das contragarantias tem efeito direto sobre a capacidade de a União reaver os valores pagos, enquanto as decisões judiciais e a compensação de perdas de ICMS acrescentam camadas adicionais de restrição à recuperação.
Fonte: Agência Brasil.
