Decretos assinados por Lula estabelecem novas regras para venda de ingressos e acesso à água em grandes eventos

Decretos assinados por Lula estabelecem novas regras para venda de ingressos e acesso à água em grandes eventos
Fonte da imagem: Agência Brasil


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos voltados à proteção dos consumidores em eventos públicos. As novas regras, publicadas pela Agência Brasil, tratam da comercialização de ingressos, do combate ao cambismo digital e da garantia de acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada, com o objetivo de coibir práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos, especialmente a compra massiva por meios automatizados, conhecida como cambismo digital. A medida também busca impedir a abusividade de preços e taxas, além de assegurar o benefício da meia-entrada tanto nas vendas físicas quanto digitais.

As bilheterias deverão adotar mecanismos para evitar compras em grande escala que inflacionem os preços. Para eventos com grande fluxo de público, serão permitidos recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. Eventos esportivos ficam fora dessa regra por já possuírem legislação específica.

Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, os preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem o consentimento prévio do consumidor.

A norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, como limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que inviabilizem o benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado à meia-entrada.

O segundo decreto estabelece que eventos com mais de mil pessoas deverão garantir acesso à água potável ao público, com pontos de distribuição gratuita obrigatórios. A medida também permite que os participantes entrem nos locais com água. A regra vale para diferentes tipos de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows, realizados em locais abertos ou fechados. O descumprimento das disposições sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

Análise WeekNews: Os decretos representam um avanço na regulação de grandes eventos, ao atacar práticas que historicamente prejudicam o consumidor, como a revenda automatizada de ingressos e a cobrança de taxas abusivas. A obrigatoriedade de água gratuita em eventos com mais de mil pessoas tende a beneficiar diretamente o público, especialmente em shows e festivais, onde o acesso a água costuma ser limitado ou oneroso. A medida, no entanto, dependerá de fiscalização eficaz para que as regras saiam do papel e se traduzam em mudanças concretas na experiência dos participantes.

Fonte: Agência Brasil.

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