
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todos os processos que discutem se os condomínios precisam de proibição expressa para impedir a locação de curta temporada contratada por meio de plataformas digitais. A decisão foi tomada em maio, mas divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (17).
A medida alcança processos individuais e coletivos em tramitação em todo o país. Os casos só poderão voltar a ser julgados depois que o STJ fixar a tese do recurso repetitivo sobre o tema. Não há prazo definido para essa decisão, e o entendimento que for firmado deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em andamento.
O que está em discussão é se as cláusulas condominiais que estabelecem a destinação residencial dos apartamentos bastam para proibir o aluguel temporário por plataformas, ou se é exigida uma proibição expressa. Em julgamentos recentes de casos individuais, o tribunal já decidiu que os condomínios podem impedir os proprietários de realizar esse tipo de locação. Em um dos processos analisados, um apartamento era usado como hospedagem, conduta vedada pela convenção interna do edifício.
Análise WeekNews: a suspensão nacional dos processos indica que o STJ pretende uniformizar o entendimento sobre um tema com impacto direto em proprietários, condomínios e plataformas de hospedagem. Até que a tese seja fixada, os casos ficam parados, e a definição do tribunal tende a orientar decisões futuras em todo o país. O precedente já sinalizado em julgamentos individuais, favorável à possibilidade de os condomínios restringirem a locação, serve como referência do que está em jogo, mas não antecipa o resultado do repetitivo.
Fonte: Agência Brasil.
