CGI.br lança 46 diretrizes para regular redes sociais no Brasil




CGI.br lança 46 diretrizes para regular redes sociais no Brasil
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou nesta quinta-feira (17) um documento com 46 diretrizes para a regulação de plataformas de redes sociais no país. O texto reúne parâmetros sobre responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros, limites ao uso de inteligência artificial, transparência algorítmica e combate a abusos de mercado.

A proposta tem como finalidade servir de guia conceitual para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores. Segundo o CGI.br, as diretrizes foram elaboradas com base nos princípios da regulação assimétrica — que fixa regras diferenciadas conforme porte, alcance e faturamento de cada empresa — e da proporcionalidade, que adequa as exigências ao grau de risco e de interferência do serviço na circulação de informações.

Na prática, as obrigações não são idênticas para toda a internet. As plataformas maiores ficam sujeitas a exigências mais rígidas, sem que isso inviabilize a inovação, a atuação de pequenos provedores, redes sociais comunitárias e novas empresas no mercado.

A coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, afirmou que o documento funciona como matriz técnica e institucional para subsidiar instituições do Estado, com respostas regulatórias que acompanham a complexidade das plataformas e garantem a proteção de direitos no ambiente online. “Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet”, declarou.

O texto está dividido em seis eixos temáticos interdependentes. No primeiro, sobre soberania e jurisdição nacional, recomenda que plataformas estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país sempre que o serviço for ofertado ao público brasileiro. O eixo também indica a adoção de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos.

No campo da transparência, a entidade propõe deveres de informação sobre as atividades de moderação de conteúdo. As empresas devem publicar regras internas e métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção ocorreu por automação ou denúncia, além de comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas a compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro.

O terceiro eixo, dedicado a economia e concorrência, propõe limites ao exercício de autopreferência por plataformas dominantes. O documento veda que grandes ecossistemas priorizem de forma abusiva os próprios produtos e serviços em buscas e feeds, em prejuízo de concorrentes.

Em direitos humanos, o quarto eixo cita a necessidade de implementar proteções contra discriminação algorítmica, com testes e auditorias, para evitar que sistemas de recomendação reproduzam vieses raciais, de gênero ou sociais.

O quinto eixo, de prevenção e responsabilidade, diferencia serviços de transporte de dados daqueles que exercem alta interferência na circulação de conteúdos, por meio de algoritmos de recomendação e perfilamento. “Quanto maior o grau de interferência da rede na distribuição dos conteúdos de terceiro, maior é o seu dever de prevenção de danos e seu potencial de responsabilização”, informa o documento.

O sexto e último eixo trata de governança e regulação assimétrica e sugere que as regras combinem critérios quantitativos, como faturamento e número de usuários, e qualitativos, como o impacto no discurso público ou o foco em públicos vulneráveis. O texto defende ainda a governança multissetorial na definição e fiscalização das normas, com representantes do governo, do setor privado, da sociedade civil e da academia, para preservar a independência das decisões regulatórias.

Análise WeekNews: o documento do CGI.br não tem força de lei, mas chega como referência técnica para o debate regulatório em curso no país. Ao adotar os princípios da regulação assimétrica e da proporcionalidade, o comitê propõe um modelo em que as obrigações variam conforme o porte e o grau de interferência de cada serviço na circulação de informações — o que, na prática, sinaliza que plataformas menores e provedores comunitários não seriam submetidos ao mesmo regime das grandes redes. A ênfase em transparência algorítmica, auditorias contra discriminação e representação legal de empresas estrangeiras indica os eixos que o comitê considera centrais para futuras propostas legislativas.

Fonte: Agência Brasil.

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