TSE rejeita recurso e mantém Arruda fora da disputa pelo governo do DF

TSE rejeita recurso e mantém Arruda fora da disputa pelo governo do DF
Fonte da imagem: Agência Brasil


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso do candidato José Roberto Arruda (PSD) para concorrer ao governo do Distrito Federal. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que já havia rejeitado, por unanimidade, o registro da candidatura.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição do recurso. Acompanharam o relator os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

A maioria do plenário entendeu que Arruda está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas há menos de oito anos. As condenações estão ligadas à Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção envolvendo contratos de informática do DF quando Arruda era governador, em 2009.

Com a decisão, o nome de Arruda deve ser retirado das urnas de forma urgente. O tribunal, no entanto, ainda não deixou claro se a exclusão poderá ser efetivada, porque o lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, que impede a alteração dos dados já inseridos.

A defesa de Arruda sustentava que as mudanças feitas pelo Congresso no ano passado na Lei da Ficha Limpa garantiriam a ele o direito de disputar as eleições deste ano. O argumento central era o de que as sete condenações do ex-governador são conexas — ligadas entre si por fatos e provas — e que, por isso, apenas a primeira deveria servir como marco inicial da contagem do período de inelegibilidade.

Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou que havia dúvidas razoáveis sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso e defendeu que o TSE permitisse a candidatura. “É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, disse.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, rebateu o argumento da defesa e afirmou que ele se baseava em “interpretações equivocadas” da lei. Segundo Espinosa, Arruda acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Ao votar, Toffoli afirmou que, independentemente da interpretação dada às alterações recentes na legislação, os motivos de inelegibilidade permanecem. “Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, declarou o ministro, que foi acompanhado pela maioria do plenário.

Análise WeekNews: A decisão do TSE encerra a via recursal de Arruda na Justiça Eleitoral e confirma a aplicação da Lei da Ficha Limpa a um caso de múltiplas condenações colegiadas por improbidade. O ponto prático que permanece em aberto é operacional: como o lacre das urnas já foi iniciado, a retirada do nome do candidato depende de definição sobre a viabilidade técnica da exclusão, o que pode exigir procedimento específico da Justiça Eleitoral para os equipamentos já preparados.

Fonte: Agência Brasil.

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