Nova lei cria avaliação nacional de qualidade para hospitais e clínicas privadas

Nova lei cria avaliação nacional de qualidade para hospitais e clínicas privadas
Fonte da imagem: Agência Brasil


Entrou em vigor a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, lei publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União. A norma estabelece padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde oferecidos por hospitais e clínicas particulares, prevê avaliação periódica desses estabelecimentos e determina a divulgação pública dos resultados.

Pelo texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, será responsável por definir os parâmetros que servirão de base para as avaliações, levando em conta as características de cada tipo de prestador de serviço.

Os padrões e atributos de qualificação devem observar, no mínimo, seis critérios: segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada; disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado; atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde; cuidado centrado no paciente; garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência; e cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A legislação autoriza o uso de certificações externas de qualidade, as chamadas acreditações, como elemento de análise dos estabelecimentos de saúde. Esses mecanismos, no entanto, não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.

Embora seja voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional. Entre as sanções previstas estão multa diária de R$ 5 mil, com possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes conforme a capacidade econômica do estabelecimento, responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes e aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a perda do filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. De acordo com Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo, mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.

Análise WeekNews: A nova lei desloca a avaliação da qualidade assistencial de iniciativas isoladas para um sistema nacional de verificação periódica, com divulgação pública de resultados e sanções financeiras escalonáveis. Ao vincular a Anvisa à definição dos parâmetros e ao preservar o papel de inspeções e fiscalizações, o texto mantém as acreditações externas como elemento complementar, e não substitutivo. A extensão dos padrões a estabelecimentos públicos indica que os critérios definidos para a rede privada tendem a servir de referência para o conjunto do sistema de saúde, ainda que a aplicação às unidades públicas dependa de regulamentação específica.

Fonte: Agência Brasil.

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