MPT, OAB e Abrasel reagem a listas de boicote político e alertam para riscos jurídicos

MPT, OAB e Abrasel reagem a listas de boicote político e alertam para riscos jurídicos
Fonte da imagem: Agência Brasil


Entidades empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) passaram a alertar, nas últimas semanas, para os riscos jurídicos e democráticos da circulação de listas que identificam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores para boicotá-los por suas preferências políticas. A mobilização ocorre em meio ao aumento de relatos de constrangimentos, discriminação e retaliações registrados após as eleições de 2026.

O setor de bares e restaurantes está entre os mais afetados, o que levou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a se manifestar oficialmente. Em nota intitulada “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a entidade condenou a circulação de listas que associam estabelecimentos a posicionamentos políticos e incentivam consumidores a deixá-los de frequentar. A associação lembrou que os empresários do setor têm diferentes convicções políticas e que a diversidade de opiniões deve ser respeitada.

A Abrasel advertiu que campanhas para prejudicar economicamente empresas e trabalhadores podem gerar responsabilização civil e judicial, afetando não apenas os proprietários, mas também os funcionários que dependem da atividade para obter renda. “A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”, diz a nota.

A OAB também se posicionou. Em suas redes sociais, a seccional do Tocantins divulgou nota de repúdio a listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por suas preferências políticas. A entidade ressaltou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e advertiu que atos de discriminação ou constrangimento podem resultar em responsabilização legal. Na avaliação da seccional, divergências eleitorais não podem justificar perseguição econômica, exposição pública ou restrição de direitos.

O Ministério Público do Trabalho tem identificado situações em que plataformas digitais são usadas para forçar empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto”. Os procuradores entraram com ação civil pública cobrando da Meta, dona de plataformas como Instagram, Facebook e Threads, a retirada do ar desse tipo de publicação. Segundo o MPT, após o segundo turno, perfis nas plataformas passaram a convocar empregadores nesse sentido. “Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, afirmou o órgão.

O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o MPT recebeu, apenas nos três dias posteriores ao pleito, 1.140 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.080 registradas desde o início da campanha. Segundo ele, quase 30% das denúncias ocorreram após o processo eleitoral. “Isso é uma preocupação muito grande”, disse. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os efeitos dessas práticas atingem não só trabalhadores assalariados, mas também profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos que manifestaram posicionamentos políticos.

A ex-deputada federal gaúcha Manuela d’Ávila (PCdoB) divulgou vídeo no qual compara a circulação das listas à perseguição econômica contra comerciantes judeus na Alemanha nazista. Segundo ela, identificar publicamente empresas e profissionais para estimular prejuízos econômicos por convicções políticas é uma prática autoritária e deve ser combatida em seu estágio inicial. “Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam”, disse.

O professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira, confirma a referência histórica citada por Manuela d’Ávila. Segundo ele, a organização de listas é uma prática comum a regimes autoritários, ditaduras e ao fascismo, tendo sido adotada inclusive durante a ditadura militar brasileira, com cassações, exílios e mortes. “Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente colocado em prática e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime”, explicou.

Análise WeekNews: A reação simultânea de Abrasel, OAB e MPT indica que o debate sobre boicotes políticos deixou de ser tratado apenas como manifestação individual e passou a ser enquadrado como questão jurídica. Os números apresentados pelo MPT, com 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes ao pleito, sugerem que a preocupação das entidades tem base em ocorrências registradas, e não apenas em episódios isolados. A ação contra a Meta, por sua vez, desloca parte da discussão para a responsabilidade das plataformas digitais na circulação desse tipo de conteúdo.

Fonte: Agência Brasil.

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