
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (27) a parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Neste mês, 19,3 milhões de famílias serão contempladas, com valor médio de R$ 678,35.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas há adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Em agosto, 186 municípios de sete estados tiveram pagamento unificado no dia 18, independentemente do final do NIS, por estarem em situação de emergência ou calamidade pública. As localidades beneficiadas ficam no Amazonas (3), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4). A lista completa dos municípios está disponível no site da Caixa.
No modelo tradicional, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.
Desde junho de 2023, a regra de proteção permite que famílias que conseguirem emprego e melhorarem a renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante ganhe até meio salário mínimo. Em junho do ano passado, o prazo foi reduzido para um ano, mas quem entrou na regra até maio de 2025 continua com o benefício reduzido por dois anos.
Outra mudança recente é o fim do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família desde 2024, conforme a Lei 14.601/2023, que resgatou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem trabalhar durante a piracema.
Análise WeekNews: O pagamento unificado em municípios atingidos por emergências busca garantir que famílias em situação vulnerável não tenham interrupção no acesso ao benefício, mesmo fora do calendário regular. A manutenção de adicionais para gestantes, nutrizes e crianças pequenas reforça o caráter de proteção à primeira infância do programa, enquanto a regra de proteção tenta incentivar a inserção no mercado de trabalho sem perda imediata total do auxílio.
Fonte: Agência Brasil.
