
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre o contexto de mortes ocorridas durante intervenções policiais. Com a mudança, o documento passará a registrar não apenas a causa médica do falecimento, mas também a circunstância de que a morte se deu em ação de órgãos de segurança pública.
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e a votação foi concluída em 29 de outubro, durante sessão virtual do conselho. Atualmente, a certidão de óbito traz apenas a causa médica, sem menção às circunstâncias em que a morte ocorreu.
Segundo o CNJ, a medida deve permitir que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também tende a facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
Ao justificar a proposta, Fachin afirmou que a inclusão dessas informações nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares. “Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, declarou o ministro.
Análise WeekNews: A resolução altera o conteúdo de um documento civil de uso cotidiano, a certidão de óbito, para que ele passe a carregar também uma informação de natureza pública. Na prática, o registro deixa de servir apenas à constatação médica do falecimento e incorpora um dado que o CNJ considera relevante tanto para o acesso a direitos por parte das famílias quanto para a produção de estatísticas oficiais sobre mortes em intervenções policiais. O alcance concreto da medida, porém, depende de como os registros civis passarão a preencher esse campo, aspecto que a resolução aprovada não detalha no material divulgado.
Fonte: Agência Brasil.
