
A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual sustenta a inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental. No documento, a instituição pede para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025). O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental está em vigor desde fevereiro e foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças previstas na norma estão a dispensa da avaliação do impacto ambiental e a possibilidade de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto. Já a Lei da Licença Ambiental Especial, que complementa a Lei Geral, entrou em vigor por ter origem em uma medida provisória.
As ações foram iniciadas por partidos políticos e organizações sociais, que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos, os requerentes afirmam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial. Caso o pedido da DPU seja aceito pelo ministro relator, as informações fornecidas pela Defensoria poderão subsidiar a Corte no julgamento, que tem grande impacto para a sociedade.
Nos argumentos apresentados ao STF, a DPU defende que as recentes mudanças na legislação configuram uma alteração profunda do modelo de proteção ambiental concebido pela Constituição Federal. Para a Defensoria, a mudança promove uma inversão de valores, que impõe condições aos direitos fundamentais e à proteção do meio ambiente a partir das necessidades de expansão de empreendimentos e exploração econômica, “sob o discurso da simplificação administrativa e da promoção do desenvolvimento econômico”.
De acordo com o documento, o licenciamento ambiental nunca teve a finalidade de dificultar atividades econômicas, e sim de “compatibilizar o desenvolvimento com a proteção da vida, da saúde, do patrimônio cultural, da biodiversidade e dos direitos territoriais dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais”. A DPU aponta ainda que, ao inverter as prioridades, as leis reduzem essa capacidade do licenciamento ao dispensar ou simplificar as análises sobre empreendimentos potencialmente degradadores.
A Defensoria também destaca que as novas regras impõem prejuízos à participação social ao restringir a atuação de órgãos técnicos. Os impactos apontados pelos defensores públicos vão desde a degradação dos recursos naturais, perda de territórios tradicionais e deslocamento forçado de populações até o agravamento dos conflitos socioambientais.
Com esses argumentos, a DPU pede a admissão da condição de amicus curiae, o recebimento das contribuições para o julgamento das ações e o acolhimento dos fundamentos apresentados. O documento conclui: “A flexibilização do licenciamento, especialmente quando reduz a participação da Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas], dispensa estudos técnicos ou limita a avaliação dos impactos indiretos, expõe esses povos a riscos incompatíveis com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”.
Fonte: Agência Brasil.
