
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que os dois impostos que passam a vigorar a partir do início de 2027 não representam aumento da carga tributária. Segundo ele, o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entram em cena na mesma medida em que cinco tributos são extintos.
“A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo”, declarou o ministro, no Rio de Janeiro. “Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor.”
Os dois tributos foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023, que ficou conhecida como Reforma Tributária. A Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo, foi publicada na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União e, de acordo com Durigan, já foi encaminhada ao Congresso Nacional.
O Imposto Seletivo ocupa o lugar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O ministro detalhou o escopo da cobrança: “Ele vai incidir sobre exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores.”
Durigan manifestou expectativa de que a medida provisória tenha tramitação rápida no Legislativo. Para ele, o texto está “bem pactuado” e a criação do imposto partiu do próprio Congresso Nacional.
Análise WeekNews: A argumentação do ministro se apoia na troca de cinco tributos por dois, o que, segundo ele, preserva o patamar da carga e amplia a transparência para o consumidor. O desenho anunciado concentra a incidência do Imposto Seletivo em poucos itens, ao mesmo tempo que retira o IPI da indústria em geral. A velocidade da tramitação da MP no Congresso é o elemento que deve definir a efetiva entrada em vigor das regras no início de 2027.
Fonte: Agência Brasil.
