
A Caixa Econômica Federal começou a creditar, desde quinta-feira (30), a distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano-base de 2025. O depósito é feito diretamente nas contas vinculadas de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo no fundo em 31 de dezembro de 2025. O montante total distribuído é de R$ 13,04 bilhões, o que corresponde a 89% do lucro obtido pelo FGTS no ano passado, que somou R$ 14,7 bilhões, o segundo maior resultado da série histórica iniciada em 2015.
Os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS e passam a integrar o saldo das contas dos trabalhadores, mas continuam sujeitos às regras de saque previstas em lei. A Caixa esclarece que o dinheiro não é depositado na conta-corrente do trabalhador, sendo creditado automaticamente na conta vinculada do FGTS, sem necessidade de pedido.
Têm direito à distribuição todos os trabalhadores que possuíam saldo em qualquer conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa. O valor recebido varia conforme o saldo existente na conta no fim de 2025. Para fazer o cálculo, basta multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2025 por 0,01868341. Por exemplo: com saldo de R$ 1.000, o trabalhador recebe R$ 18,68; com R$ 5.000, recebe R$ 93,42; com R$ 10.000, recebe R$ 186,83. A cada R$ 100 no FGTS, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 1,87.
O crédito aparece no extrato com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”. A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), pelo Internet Banking da Caixa (para correntistas) ou nas agências da Caixa, mediante emissão de extrato. No aplicativo, o trabalhador deve abrir o app, fazer login com CPF e senha, selecionar a conta desejada, acessar o extrato e procurar o lançamento mencionado.
Com a distribuição dos lucros, o rendimento total das contas do FGTS em 2025 ficou em 6,9%, resultado da soma de 3% de rendimento anual previsto em lei, da Taxa Referencial (TR) e da distribuição dos lucros. O percentual ficou acima da inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que encerrou 2025 em 4,26%, garantindo ganho real aos cotistas de cerca de 2,6 pontos percentuais acima da inflação.
O dinheiro permanece no FGTS e somente pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, entre elas: demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional, doenças graves previstas em lei, calamidade pública reconhecida, trabalhador com mais de 70 anos e falecimento do titular (saque pelos dependentes).
Desde 2017, o Conselho Curador do FGTS autoriza a distribuição de parte do lucro obtido pelo fundo aos trabalhadores. No histórico, os valores distribuídos variaram: em 2016, R$ 7,3 bilhões (50%); em 2017, R$ 6,2 bilhões (50%); em 2018, R$ 12,2 bilhões (100%); em 2019, R$ 7,5 bilhões (66%); em 2020, R$ 8,1 bilhões (96%); em 2021, R$ 13,2 bilhões (99%); em 2022, R$ 12,7 bilhões (99%); em 2023, R$ 15,2 bilhões (65%); em 2024, R$ 12,9 bilhões (95%); e em 2025, R$ 13,04 bilhões (89%).
Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves. Todos os meses, os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário dos empregados com carteira assinada em uma conta vinculada ao FGTS. Além de proteger o trabalhador, os recursos do fundo financiam programas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito, contribuindo para investimentos e geração de empregos no país.
Fonte: Agência Brasil.
