
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre as alterações da Lei da Ficha Limpa feitas pelo Congresso Nacional. A sessão foi reaberta com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista e interrompido a análise, realizada em ambiente virtual.
Mendes votou pela validade das mudanças aprovadas pelo Legislativo para as eleições deste ano. A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade que pede a derrubada da Lei Complementar 219 de 2025, responsável por reduzir a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Entre as principais alterações está a unificação em 12 anos do prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa. A lei também modificou o marco de contagem do período de oito anos para condenados: pelo texto aprovado pelo Congresso, esse prazo passa a contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
No voto a favor da validade das alterações, Gilmar Mendes propôs ainda uma modulação dos prazos por 18 meses, com retorno ao texto original. Nesse intervalo, segundo o ministro, o Congresso poderia reapreciar a matéria.
Após a reabertura do julgamento e a divulgação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu destaque da ação. Com isso, a apreciação será feita presencialmente no Plenário. Ainda não há data marcada para a sessão.
O placar da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contrários foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Luiz Fux.
Análise WeekNews: O pedido de destaque de Flávio Dino transfere a decisão do ambiente virtual para o Plenário presencial, o que amplia a visibilidade do julgamento e permite que os demais ministros acompanhem o caso de forma síncrona. Como o placar parcial é de 2 a 1 contra as mudanças, o voto de Gilmar Mendes, favorável à validade da lei, mantém a disputa aberta e sem maioria definida. A proposta de modulação por 18 meses, caso acolhida, adiaria os efeitos práticos da decisão e devolveria o tema ao Congresso, sem invalidar imediatamente as regras em vigor para as eleições deste ano.
Fonte: Agência Brasil.
