Justiça Federal condena sargento reformado por estupro e cárcere privado durante a ditadura

Justiça Federal condena sargento reformado por estupro e cárcere privado durante a ditadura
Fonte da imagem: Agência Brasil


A Justiça Federal condenou o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, pelos crimes de cárcere privado qualificado e estupro cometidos contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, em 1971, na chamada Casa da Morte, centro clandestino de tortura mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. A sentença, proferida em 31 de julho pela juíza federal Maria Isadora Frizao, fixou a pena em 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público militar. O réu poderá recorrer em liberdade e sempre negou as acusações.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que conduziu as investigações por meio dos procuradores Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama. Desde o início da ação, os procuradores defenderam a perda do cargo público do acusado, com o cancelamento da aposentadoria ou de qualquer provento de reforma remunerada de que disponha. A sentença também determinou que o acusado pague as custas processuais e que seja enviado ofício ao Ministério da Defesa para que o órgão tome ciência da pena de perda do cargo público aplicada ao militar.

O grupo de Justiça de Transição do MPF sustentou que o estupro e o cárcere privado, praticados em um contexto de ataque estatal sistemático, constituem crimes contra a humanidade. Com base no direito internacional e em sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o MPF defendeu que esses crimes não prescrevem e não são protegidos pela Lei de Anistia de 1979. A juíza reconheceu expressamente o crime de estupro cometido durante a ditadura como crime contra a humanidade, portanto imprescritível e não passível de aplicação da Lei de Anistia.

O caso remete a um dos episódios mais sombrios da repressão política no Brasil. Inês Etienne Romeu, que morreu em abril de 2015, aos 72 anos, por insuficiência respiratória, em sua casa em Niterói, na região metropolitana do Rio, foi uma das poucas pessoas que sobreviveram à Casa da Morte. Em 1979, ela fez um relato histórico ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), revelando detalhes das torturas físicas e psicológicas a que foi submetida por agentes do CIE no local, que funcionava como centro clandestino de tortura e desaparecimento durante a ditadura militar.

A condenação de “Camarão” representa um marco na busca por justiça para os crimes cometidos durante o regime militar, que por décadas ficaram impunes. A decisão judicial reforça o entendimento de que graves violações de direitos humanos, como tortura, estupro e desaparecimento forçado, não podem ser encobertas pela Lei de Anistia, que concedeu perdão a agentes do Estado que cometeram crimes políticos.

A Casa da Morte, localizada em Petrópolis, era um dos principais centros de tortura do Exército durante a ditadura, onde presos políticos eram submetidos a sevícias extremas e, em muitos casos, executados e desaparecidos. O local ficou conhecido após o relato de Inês Etienne, que conseguiu sobreviver e denunciar as atrocidades ali praticadas.

A sentença da juíza Maria Isadora Frizao é mais uma vitória para os familiares de vítimas da ditadura e para os movimentos de direitos humanos, que há anos lutam para que os responsáveis por esses crimes sejam responsabilizados. A decisão também reafirma o compromisso do Judiciário brasileiro com a memória, a verdade e a justiça, mesmo diante de tentativas de revisionismo histórico.

O caso ganhou repercussão nacional e internacional, sendo acompanhado por organizações de direitos humanos e pela Comissão de Anistia. A condenação de “Camarão” é vista como um precedente importante para outros processos envolvendo agentes da repressão, que ainda aguardam julgamento.

A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença representa um avanço significativo na responsabilização de agentes do Estado por crimes cometidos durante a ditadura militar. A expectativa é de que a Justiça continue a analisar outros casos semelhantes, garantindo que os responsáveis por violações de direitos humanos sejam punidos, independentemente do tempo decorrido.

O Ministério Público Federal, autor da ação, comemorou a decisão, destacando que ela reafirma o compromisso do Brasil com o direito internacional e com a proteção dos direitos humanos. A condenação de “Camarão” é um lembrete de que a justiça pode ser tardia, mas não deixa de ser alcançada, mesmo após mais de cinco décadas dos fatos.

A sentença também serve de alerta para a importância de se preservar a memória histórica e de se garantir que episódios como os da Casa da Morte nunca mais se repitam. A luta por justiça para as vítimas da ditadura continua, e cada condenação representa um passo nesse sentido.

Fonte: Agência Brasil.

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