
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação imediata das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão, do juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atende a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.
O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. Na decisão, ele destacou o risco de dano irreversível às comunidades tradicionais, já que o complexo opera de forma contínua, com extração de recursos, detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros do território tradicional.
A federação argumenta que pelo menos três comunidades quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão dentro da zona de impacto direto do empreendimento, mas não foram consultadas, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais. A mineração no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, em meio aos projetos do chamado Vale do Lítio, região onde é extraído o minério usado em indústrias de eletrônicos e baterias.
A entidade também alega que a Sigma Mineração subestimou a distância entre a atividade minerária e as comunidades tradicionais, com o objetivo de acelerar a obtenção das licenças junto aos órgãos ambientais de Minas Gerais. Em sua defesa, a empresa afirma que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta prévia, com base em dados de georreferenciamento anexados ao processo.
No entanto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) apresentou dados de demarcação que indicam que a Comunidade do Baú, por exemplo, fica a apenas 2,3 km da área diretamente afetada, dentro da área de proteção legal. Diante da discrepância, a Justiça Federal determinou a realização de nova perícia para esclarecer os dados, mantendo a paralisação das atividades até que a situação seja resolvida.
Na decisão, o juiz afirmou que a mineração no local sem a devida consulta às comunidades impactadas representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a paralisação imediata.
Desde o início das operações na Grota do Cirilo, a Sigma já foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro por descumprimento de condicionantes ambientais. A empresa havia concordado em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e continuar a atividade, mas o juiz proibiu o governo estadual de firmar qualquer acordo do tipo, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Análise WeekNews: A decisão reforça a importância da consulta prévia a comunidades tradicionais em empreendimentos de grande impacto, um requisito legal que, se ignorado, pode levar à suspensão de atividades econômicas. A divergência entre os dados da empresa e do Incra sobre a distância das comunidades evidencia a necessidade de perícia técnica independente para garantir que o licenciamento ambiental respeite os direitos das populações afetadas. O caso também sinaliza um precedente para outros projetos na região do Vale do Lítio, que podem enfrentar questionamentos semelhantes caso não observem as normas de proteção a territórios tradicionais.
Fonte: Agência Brasil.
