
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nesta sexta-feira (7), as datas oficiais do recesso de Natal e Ano-Novo para os trabalhadores da administração pública federal. A medida, publicada por meio da Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, estabelece dois intervalos: o primeiro vai de 21 a 25 de dezembro de 2026, e o segundo, de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
De acordo com o texto, o benefício abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal. A portaria também define que as unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.
A norma prevê ainda que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho. A portaria estabelece ainda limites para a compensação: servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia, enquanto estagiários terão limite de uma hora diária.
Segundo o texto, quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo definido sofrerá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente. Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.
A medida foi publicada pelo MGI e vale para todos os órgãos da administração federal, incluindo autarquias e fundações. A portaria não detalha, no entanto, como ficam os serviços essenciais que funcionam em regime de plantão ou escala, mas reforça a necessidade de as unidades organizarem o revezamento para não interromper o atendimento à população.
A definição das datas ocorre com antecedência, permitindo que os órgãos planejem as escalas e os trabalhadores organizem suas atividades. O recesso de fim de ano é uma prática comum na administração pública federal, mas as regras de compensação variam a cada ano, conforme a legislação vigente.
A portaria também esclarece que a compensação deve ser feita dentro do período estipulado, e que o não cumprimento integral das horas acarretará em desconto proporcional na remuneração. Essa medida busca garantir que o recesso não gere prejuízo ao funcionamento dos serviços públicos.
Para os trabalhadores que não participam do PGD, a compensação será feita por meio de ajustes na jornada diária, com antecipação ou postergação do horário de trabalho, sempre respeitando o horário de funcionamento do órgão. Já os participantes do PGD, que têm metas e entregas definidas em seus planos de trabalho, deverão compensar as horas por meio do cumprimento dessas entregas.
A portaria não especifica se há diferenças entre os períodos de recesso para cargos de chefia ou funções de confiança, mas estabelece que todos os servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários estão incluídos no benefício. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, mas as regras de compensação só se aplicam a partir de outubro de 2026.
Com a publicação, os órgãos federais já podem começar a planejar as escalas de revezamento, garantindo que os serviços essenciais não sejam interrompidos durante o período de festas. A orientação é que as unidades organizem o trabalho de forma a conciliar o recesso com a necessidade de atendimento ao público, especialmente em áreas como saúde, segurança e assistência social.
A medida foi anunciada pelo MGI, que é responsável pela gestão de pessoas no serviço público federal. A portaria também estabelece que os trabalhadores que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho, sem direito à compensação de horas.
A publicação da portaria ocorre em um momento em que o governo federal busca modernizar a gestão de pessoas, com a ampliação do teletrabalho e do Programa de Gestão e Desempenho. A medida, no entanto, mantém a tradição de conceder recesso de fim de ano, mas com regras claras de compensação para não prejudicar o funcionamento dos serviços públicos.
Para os estagiários, a compensação será de até uma hora por dia, enquanto os demais trabalhadores poderão compensar até duas horas diárias. A portaria não detalha como será feita a compensação para quem trabalha em regime de escala, mas reforça que as unidades devem organizar o revezamento.
A medida também estabelece que as horas não compensadas até o prazo final serão descontadas na remuneração, de forma proporcional ao período pendente. Essa regra vale para todos os trabalhadores abrangidos pela portaria, incluindo os que participam do PGD.
Com a definição das datas, os servidores federais já podem se programar para o recesso de fim de ano, que será dividido em dois períodos, com intervalo entre eles. A medida visa conciliar o descanso dos trabalhadores com a necessidade de manter os serviços essenciais em funcionamento.
A portaria foi assinada pelo MGI e publicada nesta sexta-feira, com validade para o recesso de 2026. A medida não se aplica a servidores estaduais ou municipais, que seguem as regras de seus respectivos entes federativos.
A publicação também esclarece que a compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita dentro do período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027, e que os trabalhadores que não cumprirem integralmente a compensação terão desconto proporcional na remuneração.
A medida foi recebida com expectativa por servidores e sindicatos, que aguardavam a definição das datas para planejar as festas de fim de ano. A portaria, no entanto, não traz novidades em relação aos anos anteriores, mantendo a estrutura de dois períodos de recesso, com compensação de horas.
Com a publicação, os órgãos federais devem orientar seus servidores sobre as regras de compensação e organizar as escalas de trabalho para o período. A medida também reforça a importância de manter o atendimento ao público, especialmente nas áreas consideradas essenciais.
A portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 é mais uma ação do MGI para regulamentar o recesso de fim de ano, garantindo transparência e previsibilidade para os trabalhadores. A medida está em conformidade com a legislação trabalhista e com as normas de gestão de pessoas no serviço público federal.
Com a definição das datas, os servidores já podem se programar para o recesso, que será dividido em dois períodos, com intervalo entre eles. A medida visa conciliar o descanso dos trabalhadores com a necessidade de manter os serviços essenciais em funcionamento.
A publicação da portaria ocorre em um momento em que o governo federal busca modernizar a gestão de pessoas, com a ampliação do teletrabalho e do Programa de Gestão e Desempenho. A medida, no entanto, mantém a tradição de conceder recesso de fim de ano, mas com regras claras de compensação para não prejudicar o funcionamento dos serviços públicos.
Para os estagiários, a compensação será de até uma hora por dia, enquanto os demais trabalhadores poderão compensar até duas horas diárias. A portaria não detalha como será feita a compensação para quem trabalha em regime de escala, mas reforça que as unidades devem organizar o revezamento.
A medida também estabelece que as horas não compensadas até o prazo final serão descontadas na remuneração, de forma proporcional ao período pendente. Essa regra vale para todos os trabalhadores abrangidos pela portaria, incluindo os que participam do PGD.
Com a definição das datas, os servidores federais já podem se programar para o recesso de fim de ano, que será dividido em dois períodos, com intervalo entre eles. A medida visa conciliar o descanso dos trabalhadores com a necessidade de manter os serviços essenciais em funcionamento.
A portaria foi assinada pelo MGI e publicada nesta sexta-feira, com validade para o recesso de 2026. A medida não se aplica a servidores estaduais ou municipais, que seguem as regras de seus respectivos entes federativos.
A publicação também esclarece que a compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita dentro do período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027, e que os trabalhadores que não cumprirem integralmente a compensação terão desconto proporcional na remuneração.
A medida foi recebida com expectativa por servidores e sindicatos, que aguardavam a definição das datas para planejar as festas de fim de ano. A portaria, no entanto, não traz novidades em relação aos anos anteriores, mantendo a estrutura de dois períodos de recesso, com compensação de horas.
Com a publicação, os órgãos federais devem orientar seus servidores sobre as regras de compensação e organizar as escalas de trabalho para o período. A medida também reforça a importância de manter o atendimento ao público, especialmente nas áreas consideradas essenciais.
A portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 é mais uma ação do MGI para regulamentar o recesso de fim de ano, garantindo transparência e previsibilidade para os trabalhadores. A medida está em conformidade com a legislação trabalhista e com as normas de gestão de pessoas no serviço público federal.
Fonte: Agência Brasil.
