
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento que discute a validade da Lei das Contravenções Penais, norma em vigor desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que defendeu a necessidade de analisar o caso em conjunto com as ações que tratam da regulamentação das apostas on-line, as chamadas bets.
O ministro argumentou que não seria coerente julgar o jogo do bicho sem considerar o impacto das plataformas digitais de apostas. “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, afirmou Dino. Com a suspensão, não há data definida para a retomada do julgamento.
A Corte analisa se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. O ponto central é o artigo 50 da lei, que define como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.
O único voto proferido até o momento foi o do relator, ministro Luiz Fux. Ele entendeu que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto no caso das loterias. Para Fux, o Estado pode impedir essa atividade, que não estaria inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica. “A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, comentou o ministro.
Apesar de não serem alvo direto do voto do relator, as bets foram citadas por Fux durante a sessão. Ele mencionou os impactos do vício em jogos de azar, como superendividamento, envolvimento de crianças e redução das vendas do comércio. “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, disse.
As apostas on-line são legalizadas no Brasil, desde que operem com autorização do governo federal. O julgamento foi iniciado após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual, que considerou a lei não recepcionada pela Constituição de 1988. O caso concreto envolve um homem condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.
A discussão sobre a validade da lei ganha relevância em um momento em que o país debate a regulamentação das apostas esportivas e jogos on-line. Dados recentes indicam que famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para as bets em 2025, e o Sistema Único de Saúde (SUS) planeja ampliar o teleatendimento para tratar casos de vício em apostas, com 100 mil atendimentos mensais. Durante a Copa, os pedidos de autoexclusão em plataformas de apostas cresceram sete vezes.
A decisão do STF de suspender o julgamento reflete a complexidade do tema, que envolve não apenas a legalidade de uma lei de 1941, mas também a necessidade de atualizar a legislação diante das novas formas de jogo. A expectativa é que, ao retomar o caso, a Corte defina parâmetros para a exploração de jogos de azar no país, equilibrando a liberdade econômica com a proteção social.
Enquanto isso, o caso do homem condenado por manter caça-níqueis segue aguardando a decisão final do STF, que poderá ter impacto direto sobre a validade da lei e sobre a situação de milhares de pessoas envolvidas com jogos de azar no Brasil.
Fonte: Agência Brasil.
