STF interrompe julgamento sobre lei de 1941 que criminaliza jogos de azar; Dino pede análise conjunta com bets

STF interrompe julgamento sobre lei de 1941 que criminaliza jogos de azar; Dino pede análise conjunta com bets
Fonte da imagem: Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento que discute a validade da Lei das Contravenções Penais, norma em vigor desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que defendeu a necessidade de analisar o caso em conjunto com as ações que tratam da regulamentação das apostas on-line, as chamadas bets.

O ministro argumentou que não seria coerente julgar o jogo do bicho sem considerar o impacto das plataformas digitais de apostas. “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, afirmou Dino. Com a suspensão, não há data definida para a retomada do julgamento.

A Corte analisa se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. O ponto central é o artigo 50 da lei, que define como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.

O único voto proferido até o momento foi o do relator, ministro Luiz Fux. Ele entendeu que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto no caso das loterias. Para Fux, o Estado pode impedir essa atividade, que não estaria inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica. “A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, comentou o ministro.

Apesar de não serem alvo direto do voto do relator, as bets foram citadas por Fux durante a sessão. Ele mencionou os impactos do vício em jogos de azar, como superendividamento, envolvimento de crianças e redução das vendas do comércio. “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, disse.

As apostas on-line são legalizadas no Brasil, desde que operem com autorização do governo federal. O julgamento foi iniciado após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual, que considerou a lei não recepcionada pela Constituição de 1988. O caso concreto envolve um homem condenado por manter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

A discussão sobre a validade da lei ganha relevância em um momento em que o país debate a regulamentação das apostas esportivas e jogos on-line. Dados recentes indicam que famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões para as bets em 2025, e o Sistema Único de Saúde (SUS) planeja ampliar o teleatendimento para tratar casos de vício em apostas, com 100 mil atendimentos mensais. Durante a Copa, os pedidos de autoexclusão em plataformas de apostas cresceram sete vezes.

A decisão do STF de suspender o julgamento reflete a complexidade do tema, que envolve não apenas a legalidade de uma lei de 1941, mas também a necessidade de atualizar a legislação diante das novas formas de jogo. A expectativa é que, ao retomar o caso, a Corte defina parâmetros para a exploração de jogos de azar no país, equilibrando a liberdade econômica com a proteção social.

Enquanto isso, o caso do homem condenado por manter caça-níqueis segue aguardando a decisão final do STF, que poderá ter impacto direto sobre a validade da lei e sobre a situação de milhares de pessoas envolvidas com jogos de azar no Brasil.

Fonte: Agência Brasil.

Publicidade

Imperdivel!!!

Tabela da Copa do Mundo 2026
Campeonato Brasileiro
Tabela do Campeonato Inglês (Premier League)
Tabela do Campeonato Espanhol (La Liga)
Tabela do Campeonato Alemão (Bundesliga)
Tabela do Campeonato Francês (Ligue 1)
Tabela do Campeonato Italiano (Serie A)