
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão atende a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do tributo, que havia sido determinada pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
A alíquota foi instituída em julho pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP havia sido criada para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis, provocada pelo conflito militar no Oriente Médio.
A guerra entre Estados Unidos e Irã levou ao fechamento do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de exportação de petróleo, o que pressionou os preços do barril em todo o mundo. Além do imposto de exportação, a MP também incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de fiscalização contra aumentos abusivos nos combustíveis.
A ação que pedia a suspensão da cobrança foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que alegou que a resolução do Gecex-Camex reproduzia a cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP, o que seria vedado pela Constituição. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, acatou o argumento e classificou o ato da Camex como “burla ao devido processo legislativo”.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou a tese de inconstitucionalidade. Segundo ele, a vedação constitucional se aplicaria apenas a uma nova MP com o mesmo teor, não a um ato administrativo do Gecex-Camex, que tem competência para deliberar sobre tributos regulatórios.
“A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, afirmou.
O magistrado também destacou que a suspensão do imposto representaria “risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior”, especialmente em um contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de poder gerar efeito multiplicador de decisões semelhantes em todo o país.
A tributação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos foi prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. Segundo a Receita Federal, o imposto arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão do TRF1.
Análise WeekNews: A decisão do TRF1 reforça a posição do governo em manter a arrecadação sobre exportações de petróleo em um momento de tensão no mercado internacional. A manutenção do tributo, mesmo após a queda da MP, indica que o Executivo busca preservar uma fonte de receita importante para compensar desonerações anteriores, como a do diesel. A interpretação do desembargador, ao diferenciar ato administrativo de medida provisória, tende a consolidar a legalidade da cobrança, mas o tema ainda pode ser reavaliado em instâncias superiores.
Fonte: Agência Brasil.
