
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela operação do TikTok no país, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de adolescentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
Além da multa, a ANPD determinou que a empresa exclua os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis. A medida visa garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As penalidades foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da LGPD, que estabelece as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios de segurança e de responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma. O valor total é composto por duas multas de R$ 63,1 milhões e uma terceira de R$ 27,4 milhões.
A ANPD informou que a ByteDance Brasil poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo estipulado. Nessa hipótese, o montante cairia para R$ 115,3 milhões.
Após o prazo para a exclusão dos dados, a empresa terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação. O documento deve incluir registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A autoridade poderá ainda exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas.
O despacho também prevê multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.
A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso opte por não recorrer, poderá manifestar interesse na redução da multa dentro do mesmo período.
Fonte: Agência Brasil.
