Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional com validade em 2027

Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional com validade em 2027
Fonte da imagem: Agência Brasil


Começa nesta terça-feira, 1º de setembro, o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A janela de adesão se estende até 30 de setembro de 2026, e quem optar nesse período terá o regime válido a partir de janeiro de 2027.

A antecipação do calendário, que antes previa a escolha apenas em janeiro de cada ano, foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples e desejam ingressar no regime a partir de 2027. Para quem já está no Simples, em regra, não é necessário solicitar novamente a permanência, mas o CGSN recomenda que os empresários verifiquem a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou exclusões para o próximo ano.

Uma das novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha, que pode ser feita até 30 de setembro, terá validade para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com os tributos dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A avaliação sobre o regime mais adequado não deve considerar apenas a alíquota, segundo o CGSN. Entram na análise fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras companhias, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.

Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Quem fizer o pedido em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável – depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano; em caso de indeferimento por problemas regularizáveis, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada, e as informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, revise os sistemas, a emissão de notas fiscais e planeje o caixa para 2027.

Análise WeekNews: A antecipação do prazo para setembro, aliada à possibilidade de escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS, dá às micro e pequenas empresas mais tempo para planejar a tributação de 2027 em um cenário de transição para o novo sistema. A medida tende a reduzir a pressão sobre os empresários, que antes precisavam decidir em janeiro, já no início do ano-calendário, e agora podem avaliar com mais calma os impactos da reforma tributária em seus negócios.

Fonte: Agência Brasil.

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