
Começa nesta terça-feira, 1º de setembro, o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A janela de adesão se estende até 30 de setembro de 2026, e quem optar nesse período terá o regime válido a partir de janeiro de 2027.
A antecipação do calendário, que antes previa a escolha apenas em janeiro de cada ano, foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples e desejam ingressar no regime a partir de 2027. Para quem já está no Simples, em regra, não é necessário solicitar novamente a permanência, mas o CGSN recomenda que os empresários verifiquem a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou exclusões para o próximo ano.
Uma das novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha, que pode ser feita até 30 de setembro, terá validade para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com os tributos dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A avaliação sobre o regime mais adequado não deve considerar apenas a alíquota, segundo o CGSN. Entram na análise fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras companhias, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.
Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há regra específica: a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Quem fizer o pedido em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável – depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano; em caso de indeferimento por problemas regularizáveis, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada, e as informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, revise os sistemas, a emissão de notas fiscais e planeje o caixa para 2027.
Análise WeekNews: A antecipação do prazo para setembro, aliada à possibilidade de escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS, dá às micro e pequenas empresas mais tempo para planejar a tributação de 2027 em um cenário de transição para o novo sistema. A medida tende a reduzir a pressão sobre os empresários, que antes precisavam decidir em janeiro, já no início do ano-calendário, e agora podem avaliar com mais calma os impactos da reforma tributária em seus negócios.
Fonte: Agência Brasil.
